Citamos como exemplos o auxílio doença, o aviso prévio indenizado, 1/3 de férias, excedente de horas extras, auxílio maternidade, auxílio alimentação e várias outras que não retribuem o trabalho, pois não houve a contraprestação por parte do empregado.
Isto porque, conforme dispõe o § 6º do art....Rescisão do contrato deve ser calculada com nova tabela do INSS a partir de março.