Em relação às leis, três são as espécies de costume: secundum legem, praeter legem e contra legem. O costume secundum legem está previsto na lei, que reconhece sua eficácia obrigatória.
Com relação a lei, três são as espécies de costumes: secundum legem, praeter legem e contra legem.
Fontes formais são aquelas pela qual o direito se manifesta. As fontes formais imediatas são aqueles fatos que, por si só, são fatos geradores do direito, como por exemplo, as normas legais. As fontes formais mediatas são os costumes, os princípios gerais do direito, a jurisprudência e a doutrina.
Constata-se assim, que embora a lei seja a fonte principal do direito brasileiro, admite-se, todavia, outras fontes para regular o aparecimento de novas normas, como a jurisprudência, doutrina, costumes e as fontes negociais, que dentre estas, são as que possuem menor certeza e segurança jurídica.
Justiça e Direito: As primeiras normas jurídicas do Brasil Independente (1822-1832)
Fonte do Direito nada mais é do que a origem do Direito, suas raízes históricas, de onde se cria (fonte material) e como se aplica (fonte formal), ou seja, o processo de produção das normas. São fontes do direito: as leis, costumes, jurisprudência, doutrina, analogia, princípio geral do direito e equidade.
O direito do Brasil foi influenciado principalmente pelo direito romano e pelo direito de países europeus contemporâneos, como Portugal, França, Itália e Alemanha. Atualmente, no entanto, tem havido uma crescente influência do direito dos Estados Unidos no direito brasileiro.
E a que, mais influenciou o Direito Português foi a doutrina social cristã. Propondo direitos coletivos sob as individuais e uma neutralização da ação estatal. Quanto ao Positivismo, houve mudanças, como um novo Código do Trabalho (1940) e um novo Código de Processo Civil (1949).
O Brasil se enquadra nos países influenciados pela tradição romano-germânica, tendo o modelo do civil law como base estruturante do seu sistema jurídico. O ordenamento jurídico brasileiro, assim, sempre teve sua base estabelecida sobre a lei, em sentido amplo, sendo esta a mais importante fonte do direito.
O presente artigo tem como objetivo inicial demonstrar as origens do Direito Brasileiro no período de 1500 a 1822, como sendo uma extensão ultramarina do Direito Lusitano. O artigo passa em revista ainda as muitas constituições do país, de 1824 a 1988, quando da chamada Constituição Cidadã.
A História do Direito Civil, por sua vez, remonta ao Direito Romano. Assim, percebe-se que muitos institutos se assemelham na fundamentação aos direitos encontrados no Império Romano. E isto decorre não apenas de uma inspiração dos juristas brasileiros, mas de uma formação de origem latina e sua readequação no tempo.
A burocracia e a organização administrativa e financeira dos povos nascentes receberam sua estrutura básica do Império Romano que se extinguira. Além disso, foi com os romanos que eles aprenderam que o Direito pode ser também uma criação do poder do Estado e uma tradição cultural.
Em janeiro de 1891, o presidente Deodoro da Fonseca assinou o Decreto 1.
Pouco mais de dois séculos depois, por volta do ano 1447 a.C., por intermédio de Moisés, um profeta hebreu, nasceria um dos mais importantes código de leis já escrito: Os Dez Mandamentos, influente até hoje na vida de bilhões de pessoas por todo o mundo.
Getúlio Vargas
1º de maio de 1943
A CLT surgiu como uma necessidade constitucional após a criação da Justiça do Trabalho em 1939. ... A ideia primária foi de criar a "Consolidação das Leis do Trabalho e da Previdência Social". Seu objetivo principal é a regulamentação das relações individuais e coletivas do trabalho, nela previstas.
A CLT foi criada pelo Decreto-Lei nº 5.
Muitas conquistas recentes dos trabalhadores foram adquiridas na Constituição Federal de 1988, como o salário mínimo unificado no país inteiro, a licença maternidade de 120 dias, os 5 dias de licença paternidade, a estabilidade no emprego para servidores públicos, o direito irrestrito de greve, o adicional de um terço ...
A Consolidação das Leis do Trabalho, popularmente chamada de CLT, regulamenta as relações trabalhistas, tanto do trabalho urbano quanto do rural, de relações individuais ou coletivas. Ela foi decretada no Estado Novo – período autoritário da Era Vargas – em 1º de maio de 1943.
Nota-se, que o direito laboral surgiu através da combinação de fatores econômicos, sociais e políticos durante a Revolução Industrial. Foi uma conquista irrefragável aos trabalhadores, servindo como proteção a relação desigual entre empregado e empregador.
A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) surgiu em 1943, a partir do decreto 5.
Quais são os direitos trabalhistas?