- o nome, nacionalidade, profissão ou ocupação, endereço postal ou domicílio e assinatura da pessoa ou pessoas denunciantes; ou, no caso de ser peticionário uma entidade não-governamental, seu domicílio legal ou endereço postal, o nome e a assinatura de seu representante ou representantes legais.
É uma instituição judicial autônoma cujo objetivo é aplicar e interpretar a Convenção Americana. A Corte Interamericana exerce uma função contenciosa, dentro da qual se encontra a resolução de casos contenciosos e o mecanismo de supervisão de sentenças; uma função consultiva; e a função de ditar medidas provisórias.
A petição deve conter as seguintes informações: a) nome, endereço e nacionalidade da vítima e do autor, se diferentes; as razões que levam o autor a agir em nome da vítima, na hipótese de parente próximo; identificação do Estado contra o qual a denúncia é feita; os artigos do Pacto que se alega terem sido violados; ...
13. Como eu posso levar um caso à Corte IDH? Somente os Estados partes e a Comissão podem submeter casos à Corte IDH. As pessoas não podem recorrer diretamente à Corte IDH, devendo apresentar sua petição à Comissão e completar os passos previstos perante esta.
O Disque Direitos Humanos – Disque 100 está disponível diariamente, 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As denúncias são registradas e encaminhadas aos órgãos competentes.
O Disque 100, ou Disque Direitos Humanos, é um canal de atendimento 24 horas que recebe, analisa e encaminha denúncias de violação dos direitos humanos para os órgãos responsáveis. As ligações são gratuitas (e anônimas) e podem ser feitas de qualquer telefone fixo ou celular.
Também é possível encaminhar via postal para: COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS, 1889, F STREET, N.W, WASHINGTON, DC, 20006, ESTADOS UNIDOS- FAX: (202) 458–3992, Correio Eletrônico: [email protected], bem como a entrega presencial.
1. Em qualquer fase do processo, sempre que se tratar de casos de extrema gravidade e urgência e quando for necessário para evitar danos irreparáveis às pessoas, a Corte, ex officio, poderá ordenar as medidas provisórias que considerar pertinentes, nos termos do artigo 63.
Identificação da vítima;• Identificação daqueles acusados da violação;• Identificação da pessoa ou da organização que está enviando a denúncia (esta informação será tratada de maneira sigilosa e confidencial);• A data e o lugar do incidente;• Uma descrição detalhada das circunstâncias do incidente, onde as alegadas ...
Denúncias de violações de direitos humanos e de violência contra a mulher, feitas, especialmente, por meio do Disque 100 e do Ligue 180, agora também poderão ser feitas via WhatsApp. Para receber atendimento ou fazer uma denúncia o cidadão deve enviar uma mensagem para o número 5008.
Fale conosco
Por meio do Whatsapp do Disque-Denúncia, (91) é possível pode enviar vídeos, áudios, fotos e localização em tempo real.
Para fazer a denúncia, basta acessar ao site www.webdenuncia.org.br, clicar na opção "denuncie agora" e escolher o tipo de crime a ser relatado. As denúncias podem ser feitas por computador, tablets ou celulares com acesso à internet.
Informe nossa equipe se você encontrar um app ou jogo que não siga as Políticas do programa para desenvolvedores do Google Play.
Entre em contato com a polícia pelo serviço telefônico 190. É importante manter a calma, pois o atendente necessita de informações precisas para que possa orientar, de forma correta, o policial que irá ao local do fato. A denúncia também pode ser feita neste portal - para formalizá-la clique em Serviços/Denúncias.
Outros crimes deverão ser denunciados através do telefone 181.
No Disque Denúncia 181 a identidade do denunciante e denunciado é preservada. Para denunciar, basta ligar, gratuitamente, para o número 181.
Denúncias
É possível efetuar denúncia através do site da Secretaria de Segurança Pública no ícone WEB DENÚNCIA, ou através do telefone 181 Disque Denúncia, ou ainda, se dirigir à Delegacia de Polícia mais próxima para obter informações. Lembrando que em casos de emergência ligue para o 190 e acione a Polícia Militar..
O telefone 181 funciona 24 horas, todos os dias da semana, e as ligações são gratuitas. As denúncias também podem ser feitas pelo site Disque Denúncia 181 , que permite inserir fotos e vídeos. Em todos esses meios, o sigilo das informações é preservado.
As denúncias podem ser feitas pelo telefone 156, pelo Portal SP156 ou nas Praças de Atendimento das Subprefeituras.
1) Vizinho barulhento: É caso de polícia? Quando se trata de confusão entre vizinhos, barulho é uma das primeiras coisas que vem à mente. E de regra, a solução que logo se pensa é: vamos chamar a polícia, afinal ele está perturbando o meu sossego. Daí você liga para o 190, é atendido e, surpresa!
Na verdade, o excesso de ruídos é proibido em todos os horários, seja durante o dia ou à noite. ... Em casos de excesso de barulho, seja na vizinhança, seja na rua, a pessoa que se sente incomodada pode chamar a polícia.
A Polícia Militar orienta que denúncias envolvendo ocorrências de barulho ou perturbação de sossego podem ser registradas diretamente pela internet por meio do site da corporação (www.policiamilitar.sp.gov.br) e em seguida clique no link “Ocorrências de Barulho”.
Som alto do vizinho. Como resolver o problema do barulho com vizinhos?