São princípios gerais do processo civil na Constituição Federal o devido processo legal, a isonomia, o contraditório, a inafastabilidade do controle jurisdicional, a imparcialidade do juiz, a publicidade dos atos processuais, o duplo grau de jurisdição e a duração razoável do processo.
Quanto aos princípios recursais, ... pelo princípio da singularidade ou unirrecorribilidade afirma-se que só se admite uma espécie recursal como meio de impugnação de cada decisão judicial, mostrando-se defeso interpor sucessiva ou concomitantemente duas espécies recursais contra a mesma decisão.
Comumente citada como tranquila exceção ao princípio da unirrecorribilidade, ocorreria quando a decisão do tribunal tem uma parte não unânime e uma parte unânime, sendo então cabível interpor simultaneamente...Embora semelhante, esse princípio não deve ser confundido com a fungibilidade recursal, para diferenciar uma e ...
O princípio da proibição da Reformatio in Pejus consiste em proibir a reforma da decisão recorrida de modo que piore a situação do recorrente, desde que a outra parte não recorra.
A reformatio in pejus consiste no agravamento da situação jurídica do réu em face de recurso interposto exclusivamente pela defesa. Classifica-se em duas formas: Reformatio in pejus direta: Corresponde ao agravamento da situação do réu, pelo próprio tribunal, ao julgar o recurso exclusivo da defesa.
A vedada reformatio in pejus pode ser também indireta, na situação em que a instância superior prejudica o réu não pelo julgamento direto de seu recurso, mas pela adoção de medidas que, por outros meios, podem agravar a situação do recorrente. ... Ao julgar a apelação, o Tribunal de Justiça reduziu a pena.
383) o Tribunal não pode agravar a situação do réu quando o recurso é exclusivo dele. Pode o tribunal dar nova classificação jurídica ao fato, mas não pode agravar a pena do réu (em recurso exclusivo do réu). A proibição da "reformatio in pejus" no processo penal tem aplicação tanto direta e indireta.
Com origem no plano processual penal, o princípio da vedação à reformatio in pejus está positivado na regra inserta no artigo 617 do Decreto-Lei nº 3.
Recursos administrativos. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito. ... O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
151 O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases: I – instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão; II – inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório; III- julgamento”.