Direitos individuais e coletivos são uma série de direitos básicos, garantidos pela Constituição Federal e presentes no artigo 5º, em que o indivíduo e alguns grupos sociais têm assegurados e que podem invocá-los a qualquer momento para a garantia de uma vida digna como ser humano.
Podemos classificar os direitos individuais nos grupos seguintes: 1o) direito à vida; 2o) direito à intimidade; 3o) direito de igualdade; 4o) direito de liberdade; 5o) direito de propriedade.
Esses direitos são referentes à educação, saúde, trabalho, previdência social, lazer, segurança, proteção à maternidade e à infância e assistência aos desamparados. Sua finalidade é a melhoria das condições de vida dos menos favorecidos, concretizando assim, a igualdade social.
Desta forma, em apertada síntese pode-se dizer que nossa Constituição, assegurou aos empregados domésticos os direitos ao: salário mínimo, irredutibilidade dos salários, 13º salário, repouso semanal remunerado, férias anuais remuneradas, licença gestante, licença paternidade, aviso prévio, aposentadoria e a integração ...
Os direitos políticos estão previstos, basicamente, nos arts. 14, 15 e 16 da Constituição da República. São direitos fundamentais que caracterizam o regime democrático, destacando a participação popular na formação da vontade do Estado.
O Brasil vive um regime democrático de sufrágio universal garantido, isto quer dizer que todos aqueles com um nível mínimo de capacidade jurídica tem direito ao voto e devem exercê-lo. Todas as pessoas acima de 16 anos podem votar, bastando apenas registrar seu local de voto a partir do 16º ano completo.
O sufrágio universal consiste no pleno direito ao voto de todos cidadãos adultos, independentemente de alfabetização, classe, renda, etnia ou sexo, salvo exceções menores. Em sua forma original, usada no século XIX por reformistas políticos, sufrágio universal era entendido como apenas o sufrágio masculino.
Brasil. O Brasil é um dos países que sustenta a obrigatoriedade da votação, ou seja, todo cidadão entre 18 a 70 anos deve comparecer às urnas no dia do pleito, onde pode escolher entre os candidatos, Voto nulo ou o voto em branco - voto não contabilizado - na urna eletrônica.
O voto indireto se dá quando ocorrem tais mediações ou intermediações. As disposições sobre o voto direto estão na constituição de cada país, e seguem as regras estabelecidas pelo órgão eleitoral local (por exemplo, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no Brasil e a Comissão Nacional de Eleições (CNE) em Portugal).
A Comissão de Poderes do Senado anulou os votos de todas as mulheres. O movimento decisivo para a conquista do voto pelas brasileiras chegou com Bertha Lutz, liderança dos ideais sufragistas que fundou em 1922 a Federação pelo Progresso Feminino.
Decorre do art. 14 e parágrafos da Constituição Federal de 1988 e tem o seguinte conteúdo normativo que resulta da letra do preceito: (a) o sufrágio é universal e o alistamento obrigatório, (b) o voto é direto, secreto, obrigatório e igual para todos.
De qualquer forma, os inalistáveis (estrangeiros e conscritos, durante o período militar obrigatório) e os analfabetos são inelegíveis, mas este (o analfabeto) é alistável, portanto vota (detém capacidade eleitoral ativa).
Parágrafo único. Também não podem alistar-se eleitores as praças de pré, salvo os aspirantes a oficial, os suboficiais, os subtenentes, os sargentos e os alunos das escolas militares de ensino superior.