Direito ao respeito: inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral do idoso; Direito à moradia digna: com sua família ou em instituição pública ou privada; Direito à gratuidade de medicamentos, próteses e quaisquer recursos relativos a tratamento, habilitação ou reabilitação do idoso, em esferas públicas.
A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC), por meio da Coordenação de Políticas para Pessoa Idosa, têm como objetivo articular e integrar as políticas públicas para pessoas idosas junto aos órgãos da administração pública municipal.
Ações do Ministério da Cidadania promovem o protagonismo dos idosos — MINISTÉRIO DA CIDADANIA Secretaria Especial do Desenvolvimento Social.
A proteção do idoso é responsabilidade de todos, tanto dos familiares, do Estado e dos demais cidadãos, independentemente de serem familiares do idoso.
As Delegacias Especializadas de Proteção ao Idoso de São Paulo oferecem atendimento às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos onde recebem orientação e encaminhamento.
Como denunciar maus tratos?