Embora sejam três crimes contra a honra e tipificados no Código Penal, existem várias diferenças entre eles. A calúnia e a difamação são crimes contra a honra objetiva, ou seja, que atingem a reputação do indivíduo perante a sociedade.
138 do Código Penal, caluniar é imputar a alguém, um fato concreto, definido como crime, onde o agente tem a consciência da falsidade desta imputação. Segundo esta definição, o crime de calúnia exige três condições: a imputação de fato determinado, sendo este qualificado como crime, onde há a falsidade da imputação.
A ação penal de iniciativa privada será exercida pelo ofendido ou seu representante legal através de queixa-crime. Os crimes contra a honra, no nosso ordenamento jurídico são a calúnia, a difamação e a injúria, não obstante o art. 519, do CPP refira-se apenas à calúnia e à injúria, fazendo exclusão tácita da difamação.
I - Nos casos em que o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria, bem como naqueles casos em que o ofensor pratique a retorsão imediata, que configure outra injúria, o juiz deverá deixar de aplicar a pena, conforme previsão expressa na legislação penal (art. ...
Em regra, o Direito Penal brasileiro prevê o perdão judicial para crimes culposos - exemplos: homicídio culposo, lesão corporal culposa e receptação culposa. Entretanto, também é possível o perdão judicial em crimes dolosos – exemplos: art.
A Lei de Segurança Nacional silencia a respeito do crime de injúria, portanto, sendo cometida contra o Presidente da República, não constitui, em qualquer hipótese, delito contra a Segurança Nacional, mas crime do artigo 140 do Código Penal, com a qualificadora do artigo 141, I, 1ª parte, do mesmo diploma.
O art. 145 do Código Penal estabelece que a injúria real somente se procede mediante ação penal pública quando resulta lesões corporais.