Depois de explicar melhor sobre o que diz a lei, separamos 9 principais aspectos relacionados aos direitos do inquilino, conforme você confere abaixo.
1º A locação de imóvel urbano regula - se pelo disposto nesta lei: Nesse sentido, observa-se que a referida lei abrange apenas as locações de imóveis urbanos, compreendendo tanto as residenciais (arts. 46 e 47), quanto as de temporada (arts. 48 a 50), e as não residenciais (arts.
30 dias
No contrato por tempo indeterminado, por sua vez, o proprietário poderá pedir o imóvel de volta a qualquer momento, desde que notifique o locatário com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência.
Portanto, sempre haverá um “último” aluguel a ser pago e que deve sim ser quitado. ... Se você não paga o aluguel adiantado (mora para depois pagar), o último aluguel será quitado após a entrega das chaves. Ou seja, depois da devolução, você ainda terá um valor referente ao período de dias vividos no imóvel no último mês.
Significa que o inquilino primeiro vai pagar o aluguel e depois utilizar o mês pago. Na desocupação por término do contrato a entrega das chaves ocorre sem aviso e deverá ser devolvida no ultimo dia do mês que já estará pago.
Segundo a Lei nº 8.
Neste caso, o inquilino irá receber a primeira fatura no primeiro dia de vigência de contrato. O vencimento será em 5 dias após o início da vigência do contrato. E o valor será do aluguel, do condomínio, do IPTU e do Seguro contra Incêndio proporcionais ao período em que o morador usufruiu do imóvel neste primeiro mês.
A caução, popularmente conhecida como “depósito”, é geralmente paga no início do contrato de locação e não pode ultrapassar valor equivalente a três meses de aluguel (artigo 38, §1º, da Lei nº 8.
Ao alugar um imóvel, o inquilino deve fornecer garantias para o proprietário, caso ocorra algum contratempo com o pagamento. O “caução aluguel” ou “depósito caução” é uma dessas seguranças locatícias. Nessa modalidade, o dono pode exigir até três aluguéis depositados antecipadamente.
As palavras caução e calção existem no português e estão corretas. Apresentam, contudo, significados diferentes, devendo ser utilizadas em situações diferentes. Caução: cheque caução, depósito caução, seguro caução, caução legal,...
Na caução real, como a hipoteca (imóveis) ou o penhor (móveis), a coisa dada em caução passa a ser a garantia do cumprimento da obrigação. Na caução fidejussória, o devedor passa a ser o responsável pelo cumprimento da obrigação, ou seja, quem prestou fiança.
Cauções é o plural de caução. O mesmo que: cuidados, garantias, penhores, abonações, abonamentos, abonos, atenções, fianças, seguranças.
Essa modalidade de pagamento, conhecida como caução, serve também para garantir possíveis gastos sinistros. O valor varia de acordo com a companhia, ficando, em média: R$ 500 a R$ 800.
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