O direito da personalidade está intimamente ligada à pessoa, no qual o artigo 1º do CC traz uma clara ideia do que é isto, “Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil”. ... Ainda são direitos personalíssimos os direitos à intimidade, privacidade, honra e imagem.
Os direitos da personalidade são todos aqueles que permitem que uma pessoa realize a sua individualidade e possa defender aquilo que é seu. Assim, eles se relacionam com a proteção da vida, da liberdade, da integridade, da sociabilidade, da privacidade, da honra, da imagem, da autoria, entre outros.
O direito de imagem é o direito assegurado a toda pessoa de ter sua imagem resguardada para que se preserve a respeitabilidade e boa-fama, atrelando-se a questões como a honra do sujeito. ... Para isto não necessita a imagem violar a intimidade ou honra da pessoa, bastando que seja publicada sem autorização.
O direito de imagem, de acordo com os citados dispositivos, é irrenunciável, inalienável, intransmissível, porém disponível . Significa dizer que a imagem da pessoa ou sua personalidade física jamais poderá ser vendida, renunciada ou cedida em definitivo, porém, poderá, sim, ser licenciada por seu titular a terceiros.
O direito de imagem é um direito personalíssimo e negociado diretamente entre o jogador (ou a empresa que o detém) com a entidade desportiva (clube de futebol), por meio de valores e regras livremente estipulados entre as partes, assegurado pelo art. ... ATLETA PROFISSIONAL DE FUTEBOL.