Resposta. Explicação: O Estatuto do Idoso, aprovado em outubro de 2003, assegura legalmente às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos o envelhecimento digno com garantias em diversos campos como o da saúde, o da cultura e o do transporte.
Os principais direitos dos idosos
A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida. Esse contexto reforça a necessidade de alargar os seus direitos e de aprimorar as formas para melhor protegê-los.
O curador pode ser os pais, o cônjuge ou algum parente próximo, ou ainda, na ausência destes, o Ministério Público podem pedir a Curatela de um adulto com mais de 18 anos de idade considerado juridicamente incapaz.
16 anos
Podem testar os maiores de dezesseis anos.” “Art. 1.
§ 4º Podem testar os maiores de dezesseis anos, assistidos por seus pais. Art. 394 Se o testador não souber, ou não puder assinar, o tabelião ou seu substituto legal assim o declarará, assinando, neste caso, pelo testador e, a seu rogo, uma das testemunhas instrumentárias.
A capacidade para testar, também conhecida como capacidade ativa corresponde à capacidade para expressar a última manifestação de vontade. O CC, no art. 1860 declara expressamente quem não pode testar: "Além dos incapazes, não podem testar os que, no ato de fazê-lo, não tiverem pleno discernimento."
São proibidos legalmente de testar os absolutamente incapazes (uma vez que os maiores de dezesseis anos podem testar), as pessoas jurídicas e os que não tiverem pleno discernimento à época do testamento (pois a incapacidade posterior não invalida o testamento, nem tampouco a capacidade posterior torna válido um ...
O Código Civil prevê que a capacidade de testar é de toda pessoa física de direito natural, maior de 16 anos, não declarada incapaz pela lei e que esteja em pleno discernimento no momento do testamento. Para o surdo-mudo poder testar, é necessário que ele seja alfabetizado, sabendo exprimir sua vontade.
1829. Já no caso de haver testamento, podem ocorrer 2 hipóteses: a) o de cujus não ter herdeiros necessários, caso em que os herdeiros testamentários farão jus à totalidade da herança; b) o de cujus ter herdeiros necessários, caso em que o testamento estará limitado a 50% do patrimônio do falecido.