Com base nas disposições estabelecidas no Estatuto do Servidor Público, Lei nº 6.
Ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de terceiro. Aplicação irregular de dinheiros públicos. Revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo. Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional.
52 anos de idade MULHER e 55 anos HOMEM; 25 anos de magistério PROFESSORA e 30 de magistério PROFESSOR; Pedágio de tempo de contribuição adicional de 100% sobre o que faltava para completar na data de entrada em vigor da Reforma (EC 103/2019).
A Aposentadoria por pontos, na regra de transição, é válida para professores da rede pública e privada de ensino. Esta modalidade de benefício, é a possibilidade da soma da Idade + o tempo de contribuição na atividade de professor, devendo alcançar 91 pontos se homem e 81 pontos se mulher.
Nesta regra os professores podem se aposentar dobrando o tempo que faltaria para completar o tempo mínimo de contribuição (25 anos se mulher e 30 anos se homem), mas é necessário comprovar o tempo efetivo do exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
60%
Aposentadoria dos Professores: A aposentadoria especial será concedida ao segurado que, contando no mínimo 50 (cinquenta) anos de idade e 15 (quinze) anos de contribuições tenha trabalhado durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte...
Está no artigo 16, da Emenda Constitucional 103/2019: 30 anos de contribuição como professor, se homem, e 25 anos, se mulher; 56 anos de idade, se homem, e 51 anos, se mulher, sendo acrescidos 6 meses a cada ano, a partir de 1º de janeiro de 2020, até atingir 60 anos, se homem, e 57 anos, se mulher.
O entendimento é uníssono no sentido de que o professor que se aposenta de forma proporcional e comprova que exerceu a função de magistério exclusivamente na educação infantil e/ou no ensino fundamental e médio tem direito a ter os seus proventos calculados com base no redutor de cinco anos.
Apenas as pessoas que se inscreveram no INSS até (data de publicação da Emenda Constitucional nº 20) podem aposentar-se proporcionalmente. ... As pessoas que cumpriram os requisitos para a aposentadoria proporcional até têm direito adquirido a este tipo de aposentadoria.
A partir de 2020 os pontos aumentam para 87 pontos para as mulheres e 76 para os homens, sendo que, com o passar dos anos, a regra vai sofrendo alterações gradativamente e os pontos necessários são aumentados até chegar ao total de 90 para mulheres e 100 para homens a partir de 31 de dezembro de 2026 — fatores que ...