Um cargo de confiança diz respeito aos gerentes e diretores executivos que executam um trabalho de grande importância e autonomia sem a necessidade do controle de jornada. Trabalhadores que exercem cargos de confiança possuem direitos trabalhistas diferentes dos direitos de colaboradores comuns.
Entende-se, desta forma, que a função de confiança é um encargo de direção, chefia e assessoramento atribuído a servidor ocupante de cargo efetivo. ... Função de direção, chefia e assessoramento de um quadro de carreira tem que ser ocupada por servidor do quadro.
Gratificação de 40% no salário A lei também garante a este profissional vantagens diferenciadas. Além do salário, o Cargo de Confiança recebe uma gratificação de 40%, sem incorporar férias e 13º salário, mas com registro na carteira de trabalho (CTPS).
37, inciso V da Constituição Federal de 1988 dispõe que: "as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de ...
Cargos em Comissão X Função de Confiança Os cargos comissionados, por sua vez, podem ser ocupados por qualquer pessoa, servidor público ou não, cabendo à legislação ordinária estabelecer os casos, condições e percentuais mínimos destinados aos servidores de carreira.
Em regra, cada poder tem autonomia para nomear os servidores para os cargos de provimento em comissão de seu quadro de pessoal. Assim, por exemplo, no poder executivo a competência é do Presidente da República, dos Governadores ou dos Prefeitos, conforme respectiva esfera de governo federal, estadual ou municipal.
De acordo com o artigo 62 da CLT, apenas em três casos o funcionário não precisa marcar seu ponto.
Destaca-se que a não marcação do ponto poderá acarretar ao empregador demandas trabalhistas e aplicação de multas por parte do Ministério do Trabalho e Emprego. ... I – E ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT.
Instituída pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a Portaria nº 1.
A Portaria 1510
Segundo ele, “não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o máximo de dez minutos diários”. Isso significa que a tolerância estabelecida é de 5 minutos, entretanto, ela pode variar até o máximo de dez minutos.
Qual é a lei que trata do controle de ponto? A CLT, em seu artigo 74, determina a obrigatoriedade de registro do horário de entrada e saída dos funcionários, bem como do intervalo de repouso. Em 2009, o Ministério do Trabalho e Emprego criou a Portaria 1510, também conhecida como "Lei do Ponto Eletrônico".
O controle de ponto é um sistema completo de gestão de jornada, cuja função é registrar os horários de entrada, pausa para o almoço e saída dos colaboradores. Em outras palavras, este sistema é responsável por registrar todas as informações de jornada de trabalho dos funcionários.
Segundo o artigo 58 da CLT, existe uma espécie de tolerância entre 5 e 10 minutos para o registro do ponto. Isso quer dizer que nenhuma hora será descontada ou considerada extra caso o ponto seja batido 5 minutos antes ou 5 minutos depois do horário estabelecido.
A Portaria 1510 foi criada pelo Ministério do Emprego (MTE) para regulamentar o uso do ponto eletrônico. Essa modalidade de registro de jornada é comumente utilizada por empresas que buscam modernizar as atividades burocráticas e gerar mais praticidade para o RH.
A Portaria 373 da Secretaria do Trabalho regula as marcações de ponto usando sistemas alternativos de registro. Sobretudo os equipamentos usados para fazer batidas eletrônicas das chegadas e saídas dos colaboradores. Então, estabelece uma série de regras que devem ser seguidas por estes sistemas.
Por outro lado, a Portaria 373 funciona como um complemento à Portaria 1510. Assim, ela prevê a possibilidade e as diretrizes para o uso de sistemas alternativos de controle de jornada de trabalho. ... Essa norma descreve a necessidade do sistema em cumprir com alguns dos principais itens vistos na Portaria 1510.
O que é a Portaria 1510? A Portaria n.º 1510, publicado em 21 de agosto de 2009, é um regulamento redigido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que disciplina as regras de obrigatoriedade e utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) nas micros e pequenas empresas.
O comprovante de registro de ponto do trabalhador é o documento impresso para o empregado acompanhar, a cada marcação, o controle de sua jornada de trabalho. Em 05 de dezembro de 2013 o Inmetro publicou a Portaria 595 na qual define quais dados devem ser exibidos no comprovante.
Registrador Eletrônico de Ponto - REP é o equipamento de automação utilizado exclusivamente para o registro de jornada de trabalho e com capacidade para emitir documentos fiscais e realizar controles de natureza fiscal, referentes à entrada e à saída de empregados nos locais de trabalho. 1.
O ponto eletrônico pode ser dividido basicamente em dois tipos: ponto biométrico ou ponto com cartão. Buscando ilustrar as diferenças entre os dois sistemas, vamos destacar como o registro de ponto é feito em cada um.
Nesse sistema, o empregador disponibiliza mensalmente um cartão de ponto para os colaboradores registrarem os horários de trabalho. Mas diferente do livro de ponto, o colaborador registra as informações por meio de um relógio que fica instalado na parede de entrada das empresas.
O valor inicial para adquirir uma máquina de ponto eletrônico biométrico varia muito, mas costuma passar de mil reais. Quando a empresa tem uma quantidade grande de funcionários é necessário adquirir mais de um equipamento, caso contrário, formam-se filas nos corredores.
O Ponto Eletrônico é um sistema que permite o registro de horas trabalhadas por um funcionário numa determinada empresa. ... De qualquer forma, é preciso ter um sistema que ajude a controlar se todos estão obedecendo aos horários de entrada e saída da jornada de trabalho.