Na atualidade a legislação brasileira integra no processo de adoção os dispositivos legais da Lei nº o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA - Lei nº 8.
A chamada "lei da adoção" (lei modificou o Estatuto da Criança e do Adolescente, retirando a sua regulamentação do corpo do Código Civil. ... Fica evidente a boa-fé do legislador com a análise de dois institutos implementados pela lei a saber: a implantação de cadastros (art.
LEI Nº 13.
Entre as crianças que vivem em um abrigo, você provavelmente encontraria um menino de 14 anos, pardo e que tem um irmão. Este é o perfil mais comum das crianças disponíveis para adoção. Entretanto, o perfil mais buscado por futuros pais equivale ao de uma menina de 2 anos, branca e filha única.
De maneira resumida, podemos dizer que a adoção é o ato pelo qual se cria um vínculo de filiação, até então inexistente, em que não há laço natural (genético). A adoção é uma alternativa de proteção às crianças e aos adolescentes nos casos em que os pais são destituídos do poder familiar.
Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil. § 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando. § 2o Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família.
A adoção poderá se dar por adotantes casados ou que mantenham uma relação de união estável, comprovada a estabilidade familiar. § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando. Evidente que não se poderia adotar um filho de idade igual ou superior à do adotante.
Requisitos objetivos
Com a vigência do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.
Jovem maior de idade pode ser adotado pelo padrasto, mesmo sem o consentimento do pai biológico. ... O juiz de 1º grau permitiu a adoção, considerando desnecessário o consentimento do pai biológico por se tratar de pessoa maior de idade, e determinou a troca do nome do adotando e o cancelamento do registro civil original.
A adoção pode ser revogada ainda que o adotado seja menor de idade. Este é o entendimento unânime da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça ao concluir que, em determinadas situações, a revogação de uma escritura de adoção simples pode ser concedida com base no art. 374 do Código Civil.
De acordo com o art. 39, §1º do ECA, após o trânsito em julgado a adoção se torna irrevogável, razão pela qual a partir desta fase não é possível a manifestação de desistência do adotante ou do adotando.
As chances de serem adotadas agora, porém, são baixas, pois a maior parte dos pretendentes à adoção deseja crianças de até três anos, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça. Segundos especialistas em direito da infância, a adoção é uma medida irrevogável, ou seja, não é possível devolver filhos adotados.
Pois bem, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em seu artigo 39, § 1º diz que a adoção é irrevogável. Tal medida se dá pelo mesmo motivo de que os pais biológicos não podem simplesmente dizer que não querem mais ser pais, e nem por isso deixarão a paternidade.
A adoção é uma questão de consciência, responsabilidade e comprometimento com o próximo. É o ato legal e definitivo de tornar filho, alguém que foi concebido por outras pessoas. É o ato jurídico, que tem por finalidade criar entre duas pessoas relações jurídicas idênticas às que resultam de uma filiação de sangue.
O ECA, no seu art. 41, também estabelece o conceito legal de adoção, vejamos “A adoção atribui a condição de filho ao adotando, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.”
A adoção de criança e de adolescente reger-se-á segundo o disposto nesta Lei. Parágrafo único. É vedada a adoção por procuração.
Como funciona o processo. Art. 1.
O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando, ou seja, os avós e bisavós não podem adotar seus netos e bisnetos. Igualmente, o irmão não pode adotar o outro irmão.