É um módulo do sistema de integração estadual, desenvolvido e doado pela Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – JUCEMG ao governo federal, tendo por finalidade integrar as informações da consulta de viabilidade, o Documento Básico de Entrada – D.B.E., na FCN/REMP.
6 - No site da Junta ir até o Registro Digital>consultar, digite seu protocolo do registro digital e vá até editar, coloque o novo protocolo do FCN. 7 - Daí em diante é só assinar e enviar novamente.
A única informação que pode ser alterada na viabilidade é o Nome Empresarial. Nos outros casos será preciso solicitar novo pedido, caso tenha reserva de nome efetue seu login em nosso site e cancele a reserva de nome, caso a viabilidade não tenha reserva de nome, apenas desconsidere e inicie um novo processo.
O NIRE da empresa só mudará, se o tipo jurídico da constituição tambem mudar, ou seja, quando vc constitui uma sociedade limitada lhe é atribuído um NIRE que carregará por toda existência como pessoa jurídica. Caso resolva transformá-la em outro tipo jurídico (Empresário, EIRELI, S/A, etc), o tal número também mudará.
Então, o MEI que deseja saber o seu NIRE, têm algumas opções, são elas: Acessar o Portal do Empreendedor onde você fez seu registro e constam todas as informações do MEI; Verificar o CCMEI (Certificado de Condição de Microempreendedor Individual).
Após a formalização no Portal do Empreendedor, recomendamos: a) Imprimir os DAS para recolhimento das contribuições ao INSS, para o ano. b) Imprimir o Certificado de Microempreendedor Individual – CCMEI. c) Imprimir o Cartão do CNPJ no site da Receita Federal.
Antes da Lei 147/2014, o encerramento de uma empresa levava em média 102 dias. Mas agora, é possível fazer isso em apenas 24 horas! Se não houver nenhuma complicação durante o processo de encerramento no Portal do Empreendedor e no portal do Simples Nacional, você conseguirá dar baixa no MEI no mesmo dia.
Aprenda passo a passo. O MEI permite que um trabalhador autônomo se formalize, para se encaixar na categoria o faturamento anual não pode ser maior que R$ 81 mil. Assim como o processo de abertura, cancelar um MEI é gratuito e pode ser feito pela internet.
Os débitos em aberto, referentes ao período de atividade, não serão cancelados. É importante que o MEI efetue a baixa para não gerar dívidas ou aumentar as suas dívidas! Após dar baixa no MEI, se você desejar fazer uma nova inscrição, não será cobrado por isso.
Quem deu baixa no cadastro como Microempreendedor Individual pode fazer uma nova inscrição sem pagar nada por isso. O nome que estará no registro é do empresário, juntamente com o número do CPF. Importante: o pagamento do seguro desemprego não é feito para o trabalhador que for demitido e estiver registrado como MEI.
Não é automático o recebimento do Seguro Desemprego pelo MEI que comprovar que não recebe renda do CNPJ. Você pode precisar entrar na justiça com um advogado trabalhista e esperar algum tempo até seu processo ser julgado e você ter o direito de receber o seguro desemprego.
Quem teve MEI cancelado pode abrir outro? Sim, o empreendedor pode fazer a inscrição novamente e se cadastrar com um novo CNPJ. Não é possível manter o mesmo número de CNPJ do MEI cancelado.
É possível reativar MEI que já foi baixado?
Agora vamos a resposta para a nossa questão inicial, é possível reabrir ou recuperar e reutilizar este CNPJ, a resposta é Não. Após estar em situação de baixa o Microempreendedor não pode voltar a utilizar a mesma inscrição e nenhum documento relacionado a ela que caso ainda possua.