Explique cada uma delas. R: As fontes do direito internacional privado são: a Lei, os tratados e convenções internacionais, os costumes, a jurisprudência e a doutrina.
O Direito Internacional Privado tem como função informar qual legislação deve ser acionada em diferentes casos e conflitos de interesse privado. Trata de diferentes âmbitos, sejam eles o penal, no caso de crimes, ou até mesmo o familiar, com relações de divórcio, sucessões, etc.
«O Direito Internacional Privado é o ramo da ciência jurídica onde se definem os princípios, se formulam os critérios, se estabelecem as normas a que deve obedecer a busca de soluções adequadas para os conflitos emergentes de relações jurídico-privadas internacionais».
Lex Patriae: lei da nacionalidade da pessoa natural, pela qual se rege seu estatuto pessoal e sua capacidade (país em que nasceu. · Não há dispositivo específico. Lex Domicili: lei do domicílio que rege o estatuto e a capacidade da pessoa natural, a sucessão e o direito de família.
O Direito Internacional Privado é o ramo da ciência jurídica que resolve os conflitos de leis no espaço, e disciplina os fatos em conexão com leis divergentes e autônomas.
Direito privado é o ordenamento jurídico que rege os interesses particulares. Questões como patrimônio familiar e sucessões são matéria do Direito Privado, que está dividido entre o Direito Civil e o Direito Empresarial.
Denomina-se Direito internacional público quando tratar das relações jurídicas (direitos e deveres) entre Estados, ao passo que o Direito internacional privado trata da aplicação de leis civis, comerciais ou penais de um Estado sobre particulares (pessoas físicas ou jurídicas) de outro Estado.
No Direito Internacional Privado, a doutrina da ordem pública engloba um corpo de princípios que remete aos valores sociais, morais e econômicos de uma sociedade e que a mantém coesa. Esses valores variam de uma cultura para outra e também são mutáveis no tempo.