Excludentes de Criminalidade
Resultado é a modificação “naturalmente visível” causada no mundo exterior pela conduta, como a perda patrimonial no furto, a morte no homicídio ou os traumas físicos na lesão corporal. Porém, nem todo crime possui resultado naturalístico. Assim, existem crimes considerados materiais, formais e de mera conduta.
A doutrina divide o resultado em duas espécies: naturalístico (modificação física no mundo exterior) e jurídico ou normativo (lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado). Nos crimes materiais, o resultado naturalístico descrito no tipo é indispensável para a consumação.
Curandeirismo é um exercício ilegal da medicina e crime contra a saúde pública caracterizado por regularmente fazer diagnóstico, indicar ou aplicar tratamentos sem permissão do respectivo conselho profissional, seja ele médico, odontológico, psicológico, farmacêutico ou de enfermagem.
Crime subsidiário é aquele que só se aplica se não houver a incidência de um tipo mais grave. Ex.: o delito de constrangimento ilegal (art. 146) é subsidiário em relação ao crime de extorsão (art. 159).