Assim, a lei é uma fonte principal, sendo fontes secundárias a analogia, os costumes, os princípios gerais do direito, a doutrina e a jurisprudência. A lei é o preceito jurídico escrito, emanado do legislador e dotado de caráter geral e obrigatório. ... Sendo assim, as leis de menor grau devem obedecer às de maior grau.
São fontes formais diretas do Direito do Trabalho a Constituição, as leis em geral (incluindo decretos, portarias, regulamentos, instruções, etc.), os costumes, as sentenças normativas, os acordos e convenções coletivas, os regulamentos de empresa e os contratos de trabalho. A lei é fonte formal por excelência.
O Direito Econômico possui as mesmas fontes de outros ramos jurídicos, quais sejam: a lei, os costumes e a jurisprudência. Os precedentes judiciais também funcionam como fontes do Direito Econômico.
As estatais subdividem-se em legislativas (leis, decretos, regulamentos etc.) e jurisprudenciais (sentenças, precedentes judiciais, súmulas etc.). A isso podemos acrescer as convenções internacionais, pelas quais dois ou mais Estados estabelecem um tratado, daí serem fontes formais estatais convencionais.
As fontes diretas próprias ou puras, ou imediatas são aquelas cuja natureza jurídica é exclusiva de fonte, como lei, costumes e princípios gerais de direito, tendo como única finalidade servir como modo de produção do direito, incidindo qualquer dos três nas situações da vida para a concretização do justo.
Fontes formais são aquelas pela qual o direito se manifesta. As fontes formais imediatas são aqueles fatos que, por si só, são fatos geradores do direito, como por exemplo, as normas legais. As fontes formais mediatas são os costumes, os princípios gerais do direito, a jurisprudência e a doutrina. ... Fontes do Direito.
Fonte do Direito é o modo como uma norma jurídica é criada, e pode ser dividida em fonte material e fonte formal.... Nessa linha de pensamento, a fontes material é a razão para a existência de uma norma jurídica, é a razão para a existência das disposições legais. ...
Fontes materiais podem ser documentos como relatórios e cartas, ou achados arqueológicos. Fontes imateriais podem ser hábitos culturais, modos de fazer (técnicas culinárias por exemplo). Os historiadores, sociólogos e antropólogos utilizam-se de vários elementos para melhor compreender seus objetos de estudo.
são os fatos que dão a uma regra o caráter de direito positivo e obrigatório”. Fácil é perceber que o critério definidor de fonte formal do direito é a sua forma positivada. Por seu turno, fontes materiais são os elementos substantivos da norma jurídica, ou seja, os fatos impulsionadores da feitura da norma.
p. 51) afirma que as fontes formais são como o leito do rio, ou canal, por onde correm e manifestam-se as fontes materiais. Por sua vez, fontes materiais são o complexo de fatores que ocasionam o surgimento de normas, envolvendo fatos e valores. São analisados fatores sociais, psicológicos, econômicos, históricos etc.
3.
Por óbvio que o aparecimento das fontes formais é normalmente relacionado às fontes materiais, enquanto que as primeiras são normas do Direito positivo que consagram determinados valores e tutelas jurídicas, voltados a atender demandas da sociedade, as segundas são fontes de inspiração de criação.
FONTES MATERIAIS: são os fatos do mundo real sobre os quais haverá a incidência tributária. São os fatos geradores da incidência tributária. ... FONTES FORMAIS: são os atos normativos que introduzem as regras tributárias; são o conjunto de normas que incidem sobre os fatos e situações. Podem ser PRIMÁRIAS ou SECUNDÁRIAS.
São fontes primárias a Constituição Federal, as emendas à Constituição, Leis Complementares, Leis Ordinárias, Leis Delegadas, Medidas Provisórias, Decretos Legislativos e Resoluções.
A isenção tributária, como a incidência, decorre de lei. É o próprio poder público competente para exigir tributo que tem o poder de isentar. A União, com o advento da atual Constituição Federal, não pode mais instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios (art.
96. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.
L5172COMPILADO. LEI Nº 5.
PRINCIPAIS PRINCÍPIOS As normas gerais do Direito Tributário, no Brasil, são as estabelecidas pelo Código Tributário Nacional - CTN, além das prescrições e restrições emanadas da Constituição Federal/1988. Nos termos do artigo 145 da nossa Constituição Federal e do artigo 5 do CTN, tributos são: a) Impostos.
Lei em sentido formal é o ato jurídico produzido pelo Poder competente para o exercício da função legislativa. ... No direito tributário é utilizada no sentido restrito, significando regra jurídica de caráter geral e abstrato.
No direito tributário os decretos tem função de majorar ou reduzir as alíquotas de determinados tributos, os extrafiscais. ... Para majorar ou reduzir alíquotas dos impostos sobre a importação (II), exportação (IE), produtos industrializados (IPI) e operações financeiras (IOF) dentro dos limites das leis.
Quantas leis tributárias existem no Brasil? O IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação – em 2019 elaborou um estudo profundo e completo que identificou a existência de 403.
Os pareceres normativos expedidos pelos órgãos arrecadadores e fiscalizadores de tributos são considerados normas complementares à legislação tributária. ... Não cabe à autoridade administrativa, com base em parecer normativo, criar obrigações para o contribuinte que não estavam previstas em lei.
Exemplos de normas complementares são as portarias, resoluções, instruções normativas, circulares, decisões administrativas, colegiadas ou singulares (decisão da Delegacia Regional de Julgamento, do Conselho de Contribuintes, do Tribunal de impostos e Taxas, da Câmara de recursos Fiscais), as práticas das autoridades, ...
É chamada de lei complementar um tipo de lei cuja finalidade é regulamentar norma prevista na Constituição Federal. ... A lei complementar surge ao mesmo tempo em que se consolidam as constituições escritas. Na constituição brasileira vamos encontrar o tema da lei complementar e os temas de sua competência no artigo 69.
Cabe à lei complementar: I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar; ... c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.