Conhecida como o novo “Código Florestal”, a Lei 12.
Também anistiou proprietários de terras que desmataram ilegalmente antes de 2008. O novo Código Florestal tem dois instrumentos principais de proteção: a Reserva Legal e as Áreas de Preservação Permanente. A Reserva Legal exige que um percentual da área de propriedades privadas seja mantido como vegetação nativa.
Código Florestal - Apresentação A Lei 12.
Qual deve ser o tamanho da reserva legal?
1965
A reserva legal é a área do imóvel rural que deve ser coberta por vegetação natural e que pode ser explorada com o manejo florestal sustentável. Ela varia de acordo com o bioma em que está a propriedade.
A reserva legal é a área do imóvel rural que deve ser coberta por vegetação natural e que pode ser explorada com o manejo florestal sustentável. Ela varia de acordo com o bioma em que está a propriedade.
A reserva legal deverá ser constituída mediante destinação de 5% (cinco por cento) do lucro líquido do exercício, antes de qualquer outra destinação. Esta reserva será constituída, obrigatoriamente, pela companhia, até que seu valor atinja 20% do capital social realizado, quando então deixará de ser acrescida.
Sua base de cálculo é 5 % do lucro líquido, até atingir o saldo de 20% do Capital Social. Contudo, quando o montante existente de reserva legal somado ao total das reservas de capital representar 30% do Capital Social a empresa poderá deixar de constituir a reserva. A Lei 6.
A Reserva Legal é uma das contas de reserva da contabilidade da empresa e é feita para guardar parte do patrimônio do negócio de maneira obrigatória. A proporção a reservar, segundo a lei, é de 5% do lucro líquido do período, até que o valor acumulado nesta conta seja de 20% do Capital Social.