Conforme proposta pelo professor Reale, a teoria correlaciona três fatores interdependentes que fazem do Direito uma estrutura social axiológico-normativa. Esses três elementos são: fato, valor e norma.
A teoria tridimensional do direito elaborada por Miguel Reale trata da relação dialética entre fato, valor e norma e constitui em uma grande contribuição do jurista brasileiro à academia jurídica mundial.
Segundo a teoria tridimensional, o Direito se compõe da conjugação harmônica dos três aspectos básicos e primordiais: o aspecto fático (fato) ou seja, o seu nicho social e histórico; o aspecto axiológico (valor) ou seja, os valores buscados pela sociedade, como a Justiça; e.
Costuma-se afirmar que, segundo a Teoria Tridimensional do Direito, quando o valor social que "gerou" uma norma se modifica existem razões jurídicas para deixar de aplicar a norma como foi estabelecida e deve-se aplicá-la de outra maneira, conforme o atual valor social sobre o fato, em busca do bem comum.
I. Por isso queremos demonstrar que na Teoria Tridimensional do Direito há uma dimensão ontológica, pela qual Reale disseca o ser jurídico, há uma dimensão axiológica, pela qual Reale demonstra que a essência do fenômeno jurídico é sempre e necessariamente valorativa e, portanto, interpretativa.
Dando sequência a Teoria Tridimensional do Direito, há a Filosofia do Direito que questiona o critério de justiça adotado nas normas jurídicas. ... O valor é o elemento moral do Direito, leva-se em consideração o ponto de vista da sociedade sobre justiça.
Que comporta, possui ou expressa três dimensões (altura, comprimento e largura). Relativo ao que tem três dimensões: apresentação tridimensional do projeto.
Dentre as contribuições de Miguel Reale para a teoria geral do direito, a que lhe atribuiu maior prestígio foi a teoria tridimensional do direito (ou teoria Integral do direito), apresentada primeiramente em suas obras Teoria do Direito e do Estado e Fundamentos do Direito, de 1940, em que o autor buscou integrar três ...
A tridimensionalidade no direito é uma teoria que ganhou visibilidade por Miguel Reale que defende a existência de três etapas que devem ser levadas em conta e estudadas em um caso jurídico: o fato, o valor e a norma.
Fato, valor e norma, formam uma correlação de natureza funcional e dialética, dada a implicação-polaridade que existe entre o fato e o valor, cuja tensão resulta no momento normativo. Os elementos se implicam e se exigem de forma recíproca, resultando na interação dinâmica e dialética dos três elementos.
Esse princípio consiste na negação de normas incompatíveis entre si em um mesmo ordenamento jurídico, isto é, antinomias. Para isso, existe, implicitamente, uma norma que afirma não poderem ser válidas normas incompatíveis, devendo somente uma ser válida.
O princípio da dignidade da pessoa humana é um valor moral e espiritual inerente à pessoa, ou seja, todo ser humano é dotado desse preceito, e tal constitui o princípio máximo do estado democrático de direito.
Em razão dos conceitos acima elencados, pode-se afirmar que o direito fundamental do homem se traduz naqueles direitos inerentes à sua condição de ser humano, quais sejam; vida, integridade física, liberdade, vida privada, intimidade, não ser discriminado pelo Estado e ou por seus pares e etc., não se perdendo de mira ...
Moral é individual, interna, pertence à conduta individual da pessoa, ao seu consciente ou inconsciente, ao seu íntimo, enquanto o Direito representa sempre uma alteridade, uma relação jurídica, uma norma de agir dotada de sanção e coerção, projetando-se, portanto, externamente.
A segunda semelhança entre o Direito e a Moral é que tanto a regra jurídica quanto a regra moral têm sanções. ... Mas a diferença entre as regras jurídicas e as regras morais é que as regras jurídicas são dotadas de sanção institucional, sanção estatal. Isso quer dizer que o Estado impõe a observância das regras jurídicas.
A Moral é um conjunto de regras que regula a esfera íntima dos seres humanos, sendo aplicável apenas no nível da consciência. O Direito, por sua vez, é um conjunto de regras que apenas regula a esfera externa dos comportamentos humanos, ou seja, a manifestação e a concretização desses comportamentos.
O Direito e a Moral são regras sociais que regulam o comportamento do Homem em sociedade, definindo um conceito de comportamento que é certo e o que não se enquadra neste comportamento é tido como errado.
A ética consiste num conjunto de princípios morais, a moral consiste em conjunto de regras, só que a moral atua de uma forma interna, ou seja, só tem um alto valor dentro das pessoas, ela se diferencia de uma pessoa para outra e o direito tem vários significados, ele pode ser aquilo que é justo perante a lei e a ...
- O Direito é bilateral, enquanto a moral é unilateral: Essa distinção relaciona-se ao fato de que o Direito, ao conceder direitos, da mesma forma impõe obrigações, sendo pois uma via de mão dupla. ... Já com o Direito ocorre de forma diversa, pois o indivíduo se submete a uma vontade maior, alheia à sua.
Sendo a moralidade o primeiro ponto de partida para os caminhos do direito e ética, portanto, a grande diferença entre estes, de acordo com Kant, é que a moral está ligada ao senso comum, à liberdade e ao autoconvencimento de agir conforme o dever, e o direito impõe-se mediante a coercibilidade; contudo, ao passo que a ...
Para Kant, Direito é o que regula as relações entre indivíduos e moral é o conjunto de preceitos internos de cada indivíduo. “O direito é o conjunto de condições por meio das quais o arbítrio de um pode estar em acordo com o arbítrio de um outro, segundo um a lei universal da liberdade” (KANT, 2003, p. 407).
Neste sentido, de acordo com o destacado por Norberto Bobbio, a moralidade é da ordem do imperativo categórico, enquanto o Direito é da ordem do imperativo hipotético, que prescreve uma conduta com objetivo a um fim. ... Desta forma, Kant elege para si como direito natural inerente a todo ser humano o valor da liberdade.
Ética vem do grego “ethos” e significa caráter e conduta. Está relacionada à consciência individual. Quando se fala em Ética Jurídica, entende-se que é um conjunto de regras de conduta que regulam a profissão. O objetivo é garantir a boa prática da atividade e a preservação da imagem do advogado.
O direito positivo, por outro lado, depende de uma manifestação de vontade, seja da sociedade ou de autoridades....Qual a diferença entre direito natural e direito positivo?