Em situações normais, o pai sempre tem direito de visita assegurado, a conviver com a criança, acompanhar o desenvolvimento, fiscalizar, ser pai mesmo que afastado. E também o direito de visita não é somente um direito dos pais, mas, principalmente, um direito dos filhos.
- DIREITO AO CONVÍVIO A Guarda, quando fixada por meio de decretação judicial, observará as necessidades e interesses da criança. Assim, caso haja algum motivo que desabone o exercício da guarda pela MÃE, o PAI poderá requerer em Juízo a Guarda do FILHO.
As crianças costumam ser mais suscetíveis a intempéries. Talvez, por isso, o artigo 473 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) garante que “o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário por um dia por ano para acompanhar filho de até seis anos em consulta médica.”
396 da CLT estabelece que para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais, de meia hora cada um.
Quem trabalha 6 horas por dia tem direito à amamentação? Sim, a lei prevê que independente da carga horária de trabalho, seja de 6 ou 8 horas, ela e o bebê possuem direito a 2 intervalos de 30 minutos que devem ser destinados à amamentação.
Em regra, o empregador não está obrigado a aceitar o atestado de amamentação apresentado pela empregada após o retorno da licença-maternidade, salvo se houver previsão em sentido contrário em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
No atestado, o médico deve comprovar que existe risco para a vida da criança e não apenas que se trata de amamentação, de modo a cumprir o que determina o artigo 343, §8º da Instrução Normativa do INSS nº 77, de Tal IN regulamenta o artigo 93, §3º do Decreto nº 3.
Quem paga a Licença Amamentação Uma vez que a empresa não tem reembolso do SUS para esses 15 dias de licença amamentação. Normalmente a mulher recebe um auxilio durante a licença, essa que são reembolsados a empresa. Já na licença amamentação esses 15 dias não são reembolsados e a empresa arca com os custos.
A segurada deve requerer a prorrogação do benefício de salário-maternidade pela Central 135, por meio do protocolo do serviço de “Solicitar prorrogação de Salário-Maternidade”, a partir do processamento da concessão do benefício.
Estando a empresa inscrita no Programa Empresa Cidadã, a empregada poderá solicitar a prorrogação de sua licença maternidade por mais 60 (sessenta) dias, podendo assim, permanecer em licença pelo total de 180 (cento e oitenta) dias (120 dias garantidos pela Constituição + 60 dias pela Lei .
O Projeto de Lei 2765/20 amplia para todas as trabalhadoras o período da licença-maternidade, de 120 para 180 dias, e o da licença-paternidade, de 5 para 45 dias, enquanto durarem as medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19 no País.
Atualmente, a licença de 180 dias só é possível para as mulheres que trabalhem em empresas participantes do Programa Empresa Cidadã, instituído pela Lei O texto também assegura licença-maternidade de 120 dias às deputadas e senadoras, prorrogáveis por mais 60.
Para aderir ao programa, a empresa precisa acessar o site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br) e se cadastrar. As funcionárias interessadas em ampliar a licença precisam fazer a solicitação ao empregador até um mês após o nascimento do bebê.
Além da licença-maternidade de 120 dias, as mães que trabalham e que amamentam nos primeiros seis meses de vida do bebê têm direito, por lei, a duas pausas, de meia hora cada uma para amamentar. A regra vale para mães biológicas ou adotantes de crianças até seis meses de idade.
A principal mudança está relacionada ao período de afastamento que é permitido à trabalhadora que são mães ou adotantes. Se aprovado, ficará garantida a possibilidade de optar pela regra vigente que é de 120 dias com salário integral, ou ainda pelo afastamento por 240 dias.