Na hipótese de não ter residência habitual, o foro competente será aquele onde for encontrado (art. 73, NCC). ... Por fim, ressalte-se que a competência também poderá ser determinada pelo domicílio ou residência do réu, mesmo quando conhecido o lugar da infração.
PRINCÍPIOS NO NCPC Para tanto, o legislador assegura alguns princípios: o contraditório, vedação das decisões surpresas, o acesso à justiça, a cooperação e boa-fé, primazia da decisão de mérito, razoável duração do processo, ordem cronológica com a alteração da Lei
Quando desconhecido o lugar onde ocorreu a infração, e o réu tiver mais de uma residência, a competência, entre os juízes das respectivas jurisdições, se estabelecerá: a) pela prevenção.
Derrogação É a forma expressa. As partes podem eleger o foro competente para o julgamento da causa (art. 78 do CC c/c art. 111 do CPC).
Trata-se de uma prorrogação voluntária da competência. Desse modo, as partes precisam, no negócio jurídico, deixar expresso o foro eleito, podendo ser convencionado mais de um foro (art. 63 do CPC/15).
Derrogação é a revogação parcial de uma lei, isto é, uma parte dela permanece em vigor, enquanto outra parte é extinta em decorrência da publicação de uma nova lei que expressamente declare revogado determinados dispositivos ou quando tratar da mesma matéria, mas de forma diversa.
A competência absoluta é assim chamada, pois ela não é passível de sofrer prorrogação, por se tratar de interesse público. Já a competência relativa, ao contrário é passível de prorrogação e modificação, por se tratar de interesse privado, inter partes.