Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Quem trabalha de carteira assinada e é dispensado sem justa causa tem o direito de receber o seguro-desemprego. ... Assim, quando ele inicia um contrato temporário, o seu seguro-desemprego fica suspenso. Com o final do contrato temporário, ele passa a receber novamente os meses faltantes."
Ao término do contrato de trabalho por prazo determinado, o trabalhador terá direito às seguintes verbas rescisórias: Férias acrescidas de 1/3 proporcional ao período do contrato de trabalho; Gratificação natalina proporcional. Liberação dos depósitos existentes em sua conta do FGTS.
Para solicitar as parcelas do seguro-desemprego, então, o trabalhador deve ter o documento com o número do requerimento em mãos. O número possui dez dígitos, e fica visível no canto superior do formulário recebido do empregador. Assim, deve-se informar esse número na solicitação do benefício.
O seguro desemprego se trata de um benefício disponibilizado com o objetivo de assegurar alguma assistência financeira por determinado período, direcionado aos trabalhadores demitidos sem justa causa. Entretanto, é preciso que o beneficiário solicite o seu recebimento, desde que cumpra alguns pré-requisitos.
Faça login no sistema, escolha a opção Agendamentos/Requerimentos, Clique em “novo requerimento”. Digite no campo “pesquisar” a palavra “dados” e selecione o serviço desejado. Clique em “Novo requerimento” e digite no campo “pesquisar” a palavra “atualização” e selecione o serviço desejado.
De forma mais detalhada, a orientação é que o usuário acesse o menu de configurações do celular, selecione a opção “aplicativos”, localize o guia “todos”, selecione o aplicativo do Caixa Tem, acesse o armazenamento e clique em “apagar ou limpar dados”.