O inventário extrajudicial é mais rápido, menos burocrático e mais barato que o inventário judicial. A escritura pública de inventário extrajudicial, lavrada por tabelião de notas, não necessita de homologação judicial.
O que é o inventário extrajudicial? Inventário nada mais é do que o procedimento que se faz para apurar todos os bens, os direitos e as dívidas deixados por alguém que faleceu. Após realizado esse levantamento, desconta-se o valor das dívidas apuradas do montante de bens deixados pelo falecido.
O inventário judicial é um processo judicial que sucede a morte de um indivíduo. Este tipo de inventário é realizado perante a justiça, apurando o montante dos bens deixados pelo falecido(a) aos Herdeiros.
Como fazer um inventário de bens após um falecimento?
A transferência dos bens da herança para os herdeiros só pode ocorrer com a realização do Inventário, que poderá ser judicial ou extrajudicial. Isto porque, se o imóvel não for propriedade deste herdeiro, no dia em que ele falecer, não poderá ser passada para os seus filhos.