O parágrafo segundo do artigo 1.
h) esgotar o proprietário as fontes em seu terreno, por mera emulação e em detrimento dos vizinhos; i) o exercício egoístico, anormal do direito, sem motivos legítimos; j) oferecer queixa-crime ou delatio criminis contra pessoa sabidamente inocente.
Conforme a redação do enunciado, o critério é objetivo-finalístico: o jornalista que extrapola o seu direito de informar, segundo os critérios do fim econômico ou social do seu direito, da boa-fé ou dos bons costumes, incorre em abuso de direito, nos termos do art.
E quem pretende indenização pelos danos decorrentes do exercício abusivo de direito deve comprovar a culpa neste exercício abusivo de um direito existente. ... Em regra, o fundamento da responsabilidade civil extracontratual no direito brasileiro é uma atuação cul- posa. Excepcionalmente, poderá haver imputação pelo risco.
932, V, refere-se da responsabilidade dos que houverem gratuitamente participado nos produtos de crime. Respondem solidariamente pela quantia concorrente com a qual obtiveram proveito. Tem-se o principio do injusto enriquecimento actio in rem verso. Essa ação objetiva reequilibrar um patrimônio.
Desta forma, são listados os elementos da Responsabilidade Civil; a “ação”, o “dano”, o “nexo de causalidade” e a “culpa” (que em alguns casos pode ser irrelevante para se existir a responsabilidade civil, como será analisado posteriormente). ... O “dano” é um mal ou prejuízo causado por um ato praticado.
Apenas para se ter uma ideia, no caso de instalação de câmeras de filmagem dentro de vestiários, uma simples foto pode comprovar o ato lesivo. Da mesma forma, o assédio sexual ou moral, pode ser comprovado por meio de mensagens, gravações ou até testemunhas.
A litigância de má-fé é o exercício de forma abusiva de direitos processuais. Ocorre quando uma das partes impõe, voluntariamente, empecilhos para atingir a finalidade da demanda (julgamento final do que está sendo discutido).