No bojo da Carta Magna, são explícitas como entidades familiares os seguintes modelos: casamento (art. 226 § 1º e § 2º, CF), união estável (art. 226 § 3º, CF) e família monoparental (art. 226 § 4º, CF), os quais serão tratados individualmente neste estudo.
A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. § 1º O casamento é civil e gratuita a celebração. § 4º Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes. ...
Sua enumeração se encontra no artigo 226 da Carta Magna, sendo que em seus parágrafos, identifica-se às formas de entidades familiares: a união estável ( 226, parágrafo 3º.), a família monoparental ( 226, parágrafo 4º.) e no caput, a família decorrente do casamento.
Passemos à análise sucinta de cada um dos tipos de família.
No artigo 226 e seus parágrafos, estão o rol de princípios referentes ao Direito de Família; União estável; Igualdade dos cônjuges; Facilitação do divórcio; Igualdade do tratamento entre filhos; União estável, entre outros.
Consagrou, pela primeira vez, o princípio da igualdade entre os sexos. Proíbe diferenças de salários para um mesmo trabalho por motivo de sexo; Proíbe o trabalho de mulheres em indústrias insalubres; Garante assistência médica e sanitária à gestante e descanso antes e depois do parto, através da Previdência Social.
constituição de 1891
2) A Constituição Federal é a expressão superior do interesse público. Está no topo da hierarquia normativa, é a base para toda ação pública.
De todas as leis que existem em um país, a Constituição é a mais importante delas. É a norma que trata justamente da elaboração das outras leis (como devem ser feitas, por quem, etc.) e do conteúdo mínimo que essas outras normas devem ter.
A igualdade de oportunidades é um princípio fundamental da justiça social. Estes direitos são a base da igualdade de oportunidades. ... Dependendo do grupo social e/ou do contexto territorial onde nascem, as pessoas têm diferentes oportunidades que as colocam em situação de desigualdade.
Neste caso, a igualdade se tornou algo fundamental para uma busca equilibrada entre os indivíduos, não só para o convívio mas para a empatia e a a fuga do preconceito, deixando de lado as diferenças e vivendo em um mundo cada vez mais humanizado.
A igualdade consiste em tratar todas as pessoas como iguais, independentemente do quão diferentes sejam. Esse conceito considera que todos somos iguais por princípio: pelo fato que somos todos irmãos diante de Deus, ou simplesmente de que todos somos detentores de dignidade.
“Promover a igualdade de gênero é mostrar que os direitos humanos e constitucionais são respeitados. Ter mulheres e homens em igual patamar, no que tange a remuneração, cargos de gestão e liderança, modifica a realidade econômica e social em que vivemos”, explica.