Tendo agora as pessoas jurídicas de direito privado, prestadoras de serviço público, a responsabilidade objetiva em caso de danos causados a usuários do serviço ou não usuário, devendo ter a existência do nexo de causalidade entre o ato administrativo e o dano causado.
“Dano moral, portanto, é a dor resultante da violação de um bem juridicamente tutelado, sem repercussão patrimonial. ... “O dano moral é o efeito não patrimonial da lesão de direito e não a própria lesão, abstratamente considerada. O conceito de dano é único, e corresponde a lesão de direito.
Admite-se, também, a cumulação de pedidos, seja simples (indenização por danos materiais, morais, estéticos e/ou lucros cessantes) ou sucessiva (pedido bastante comum na Justiça do Trabalho: reintegração no emprego em razão da estabilidade ou, se esta não for possível ou não recomendável, a indenização relativa à ...
"O dando estético resultante de cirurgia plástica deve ser indenizado pelo médico em razão de inadimplemento contratual, já que assume ele obrigação de resultado" (TJSP, Ap.
A CLT, após a reforma, adota a denominação dano extrapatrimonial e não moral. ... Dano moral é a lesão a direitos de personalidade (dano moral em sentido amplo) e também aquele que causa dor ou sofrimento (dano moral em sentido estrito) chamado de pretium doloris.
Causa dano de natureza extrapatrimonial a ação ou omissão que ofenda a esfera moral ou existencial da pessoa física ou jurídica, as quais são as titulares exclusivas do direito à reparação.