Quais são as etapas do Sistema Elétrico de Potência?
Sistemas elétricos de potência (SEP) é um curso complementar da NR-10 e pode ser definido como um conjunto constituído por centrais elétricas, subestações de transformação e de interligação.
Destinados a transportar a energia elétrica desde a fase de geração até a fase de distribuição, abrangendo processos de elevação e rebaixamento de tensão elétrica, realizados em subestações próximas aos centros de consumo. Essa energia é transmitida em corrente alternada (60 Hz) em elevadas tensões (138 a 500 kV).
O Curso SEP – NR-10 Complementar (Sistema Elétrico de Potência) é obrigatório para os profissionais que trabalham direta ou indiretamente com Alta Tensão (AT), tendo este curso validade de 2 (dois) anos. ... Este procedimento é necessário para que o profissional esteja de acordo com as exigências da norma regulamentadora.
sistema em que o trabalhador atua: no Sistema Elétrico de Potência – SEP ou no Sistema Elétrico de Consumo – SEC; tensão envolvida na atividade: em Alta Tensão (AT) ou em Baixa Tensão (BT); equipamentos ou instalações energizados ou desenergizados.
Segundo a NR 10, podem executar serviços e instalações elétricas os profissionais que tenham concluído um curso de especialização na área elétrica (que deve ser reconhecido legalmente pelo Sistema Oficial de Ensino) e que estejam registrados no conselho de classe competente.
A Securities and Exchange Commission (SEC) é uma agência americana independente e responsável por proteger os investidores do mercado de capitais. Além disso, ela é responsável por manter o funcionamento justo dos mercados de valores mobiliários.
Conforme a Norma Regulamentadora nº 10 (NR-10), a sigla SEP significa Sistema Elétrico de Potência, que consiste no conjunto de instalações e equipamentos destinados à geração, transmissão, medição e distribuição de energia elétrica. Por exemplo: Subestações, Geradores, Linhas (Transmissão ou Distribuição), etc.
A norma estipula em seu primeiro item o que é chamado de campo de aplicação. Uma frase que aparece muitas vezes no decorrer dos tópicos da NR10 resume de uma forma geral a principal função desta norma: Garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores.
Curso Básico – Segurança em Instalações e Serviços com Eletricidade. O Curso NR 10 Básico, segundo o Ministério do Trabalho (MTE), é obrigatório para profissionais que tenham contato com baixa e/ou média tensão, ou seja, igual ou superior a 50 Volts em corrente alternada ou superior a 120 Volts.
10.
A atual versão da NR 10 entrou em vigor em quando a Portaria GM/MTE nº 598 que aprovou a “nova NR 10” foi publicada no Diário Oficial da União, tornando seu cumprimento obrigatório.
A NR 10 determina requisitos e condições mínimas, objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos. De forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.