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Possvel A Responsabilizaço Ambiental De Pessoa Jurdica Mesmo Que Se Trate De Pessoa Jurdica De Direito Pblico?

É possível a responsabilização ambiental de pessoa jurídica mesmo que se trate de pessoa jurídica de direito público?

A responsabilidade penal da pessoa jurídica de direito privado nos crimes ambientais. A Constituição Federal é clara quanto à responsabilidade da pessoa jurídica ou da pessoa física quando qualquer delas provoca danos ambientais sendo responsabilizada tanto civil, administrativa e penalmente.

É possível a responsabilidade penal da pessoa jurídica?

A responsabilidade penal da pessoa jurídica é perfeitamente possível no Direito penal que tem por função a prevenção geral da sociedade. ... Com a edição da Lei 9.

É possível a responsabilidade exclusiva da pessoa jurídica sem que a pessoa natural seja responsabilizada criminalmente?

O sujeito ativo, ou seja, aquele que comete o crime, pode ser qualquer pessoa. Seja física, seja jurídica. ... b) Um segundo entendimento é no sentido de que a pessoa jurídica pratica crime ambiental, por previsão constitucional e legal (Lei 9605/98), logo pode ser responsabilizada penalmente.

Pode haver responsabilização penal ambiental da pessoa jurídica de direito público?

Pode ser responsabilizada a pessoa jurídica de direito público? Não vemos motivo para excluir da responsabilização a pessoa jurídica de direito público que, com certa freqüência, envolve-se em delitos ambientais. De qualquer modo, segundo nossa perspectiva, essa responsabilidade não seria "penal".

É admissível a condenação de pessoa jurídica pela prática de crime ambiental?

Nesse sentido, consta no informativo 714 do Supremo Tribunal Federal que: “É admissível à condenação de pessoa jurídica pela prática de crime ambiental, ainda que absolvidas as pessoas físicas ocupantes de cargo de presidência ou de direção do órgão responsável pela prática criminosa.

Qual embasamento teórico permite sustentar a possibilidade da responsabilização das pessoas jurídicas por crimes ambientais?

A Constituição Federal regula a responsabilização penal da pessoa jurídica nos crimes ambientais em seu art. 225, § 3º, que assim dispõe: “Art. ... Com a regulação na Constituição Federal não há dúvidas quanto a real responsabilização penal da pessoa jurídica.

Quais são os quesitos estabelecidos pela Lei 9605 98 para criminalização da pessoa jurídica?

O crime consiste em uma ação típica, antijurídica e culpável. O fato típico divide-se em quatro ramificações: conduta (ação e omissão), resultado, nexo de causalidade e tipicidade. A conduta positiva (ação) ou negativa (omissão) manifesta-se sob dois aspectos: a vontade e a consciência.

Como a Lei de Crimes Ambientais trata a questão da aplicação da punição da pessoa jurídica?

O próprio legislador reconheceu que a pessoa jurídica não pode sozinha delinquir, ao preceituar que ela somente será penalmente responsabilizada se a infração for cometida por decisão do seu representante legal ou contratual e desde que no interesse ou benefício da sua entidade (art. 3º, lei 9.

São crimes ambientais todas as opções exceto?

Assuntos: São crimes ambientais, EXCETO: a) Causar danos diretos ou indiretos às Unidades de Conservação de qualquer natureza. b) Produzir sons, ruídos ou vibrações em desacordo com as prescrições legais.