Então, o entendimento é que os funcionários públicos podem apenas atuar na gerência ou administração de um negócio. Então, neste caso, o mesmo não poderá se registrar como MEI, pois, é voltado ao empreendedor que irá tomar conta de seu negócio e responder por ele de forma individual.
De acordo com a Lei nº 8.
Mas há algumas situações que não permitem ao trabalhador se tornar um MEI, ou permitem apenas parcialmente....Quem não pode ser MEI?
Para ser MEI, é necessário faturar no máximo até R$ por ano, e exerça, de forma independente, tão-somente as ocupações constantes do Anexo XIII da Resolução CGSN 140/2018; possua um único estabelecimento; não participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador e não contrato mais de um empregad0.
O MEI pode exercer ao mesmo tempo, ou seja, com o mesmo CNPJ, 1 atividade principal e até 15 atividades secundárias, tanto como: prestador de serviços, comércio e/ou indústria. O MEI não precisa ter loja ou um lugar certo para exercer as atividades. Pode até trabalhar em casa.