Direitos Obrigacionais O direito obrigacional ou pessoal consiste num vínculo jurídico pela qual o sujeito ativo pode exigir do sujeito passivo determinada prestação. Constitui uma relação de pessoa a pessoa (direito relativo) e tem, como elementos: O sujeito ativo.
Assim, a doutrina menciona a existência de algumas figuras híbridas ou intermédias, que não se posicionam em nenhum dos extremos do direito pessoal ou do direito real, mas sim entre ambos, são elas: Obrigações propter rem: É a que recai sobre uma pessoa, em razão da existência de determinado direito real.
O Direito surge na sociedade, justamente, como o conjunto de normas que regulam a vida social. Sua função básica, portanto, é garantir a segurança da organização social. ... A função social do direito é o fim comum que a norma jurídica deve atender dentro de um ambiente que viabilize a paz social.
O curso de Direito ensina aos seus estudantes como aplicar as normas jurídicas vigentes no nosso Brasilzão. O objetivo da aplicação dessas normas é regular as pessoas, empresas e as mais diversas relações entre elas perante à lei.
6º da Carta Magna consagra o direito à educação como direito social ao dispor que “São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”.