13. De acordo com o princípio da responsabilidade (“toda execução é real”), somente o patrimônio do devedor (CPC, art. ... A humanização do direito trouxe consigo este princípio, que determina que só o patrimônio e, não, a pessoa submete-se à execução. Toda execução é real.
789, CPC/2015, prevê a responsabilidade patrimonial primária. Determina, então, que o devedor responderá, pela obrigação, com todos os seus bens, exceto quando defeso em lei. Logo, a submissão dos bens do devedor não é absoluta. (3) Conforme o caput, responderão tanto os bens presentes quanto os bens futuros.
Consideram-se, portanto, bens relativamente impenhoráveis aqueles cuja penhora só é legalmente permitida quando inexistirem outros bens no patrimônio do devedor que não possam suprir as necessidades do credor da execução.
Na citação por hora certa, se o réu não comparecer, haverá nomeação de um defensor dativo ou o caso será remetido para a Defensoria Pública. Além disso, conforme posição majoritária no Excelso Tribunal pátrio, o processo correrá normalmente, como se o réu fosse revel.
Caso o réu não seja localizado, a convocação ocorrerá via edital. Atualmente o artigo 256 do Código de Processo Civil prevê que o réu pode ser convocado para ação judicial via edital quando a identidade dele é desconhecida ou incerta ou seu endereço é ignorado, além de casos expressos em outras leis.
É um pedido que um juiz envia a outro de outra comarca. Assim, um juiz (dito deprecante), envia carta precatória para o juiz de outra comarca (dito deprecado), para citar/intimar o réu ou intimar testemunha a comparecer aos autos.
A carta precatória é um instrumento utilizado por um Juiz, que detém poder sobre a Jurisdição da qual faz parte, para que uma ordem seja executada em uma Jurisdição que não lhe pertence. Portanto, é um instrumento que executa a ordem de uma circunscrição judiciária em outra.