Conceito: “trata-se de uma tutela jurisdicional sumária satisfativa, fundada em um juízo de alta probabilidade ou de quase certeza da existência do direito que prescinde da urgência”.
A quarta e última hipótese de Tutela de Evidência (art. 311, IV, CPC) tem cabimento quando o autor instrui a petição inicial com prova documental suficiente dos fatos constitutivos de seu direito, contra o qual o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.
2 OS REQUISITOS DA TUTELA DE EVIDÊNCIA
A tutela de urgência exige demonstração de probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (artigo 300). A tutela da evidência independe de tais requisitos, porque ela é uma tutela “não urgente” (artigo 311).
A tutela de urgência, por sua vez, se divide em cautelar e antecipada. ... Assim, como a tutela de urgência engloba tanto a cautelar como a antecipada, tem-se que ambas possuem os mesmos requisitos para a sua concessão2, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo3.
A tutela de urgência é uma medida judicial que tem como propósito viabilizar a realização pospositiva ao direito. Se divide em antecipada e cautelar, e é utilizada como serventia para garantir o resultado do processo.
Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode exigir uma caução, real ou fidejussória, como uma espécie de contra-cautela (garantia do juiz). Se a tutela cautelar ou antecipada for revogada haverá uma responsabilidade objetiva do requerente.
Quanto tempo leva para ser decidido um pedido liminar ou de tutela antecipada? Considerando-se a urgência dos casos envolvendo questões de saúde, as decisões são proferidas em até 72 horas da propositura da ação, podendo inclusive serem decididas no mesmo dia, dependendo de cada caso.
A tutela provisória de urgência é o instrumento processual que possibilita à parte pleitear a antecipação do pedido de mérito com fundamento na urgência. ... 2) tutela provisória de urgência cautelar, sendo que ambas podem ser requeridas de forma antecedente ou incidente.
A tutela provisória antecipada assegura a efetividade do direito material; a tutela provisória de urgência cautelar, do direito processual. ... A finalidade da tutela cautelar é garantir o resultado final do processo, mas essa garantia na realidade prepara e permite a futura satisfação do direito.
É a medida processual provisória de urgência, que possibilita ao autor da ação a obtenção antecipada dos direitos que seriam alcançados somente com o trânsito em julgado da sentença, a fim de evitar os danos materiais decorrentes da demora do processo.
As tutelas provisórias de urgência, de natureza cautelar e antecipada, ambas não são constituídas de um juízo de certeza, não tendo propensão à definitividade. Sua natureza é marcada pela provisoriedade, pois tem como finalidade surtir efeitos até a produção da tutela principal em sentença definitiva.
A tutela provisória se subdivide em tutela de urgência e tutela de evidência e apresenta como características a sumariedade da cognição e a necessidade de se proteger o direito material invocado em razão do perigo da demora da tramitação do processo ou diante da elevada evidência ou aparência do direito material ...
A tutela provisória de urgência cautelar está disposta no art. 301 do CPC, “A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para assegurar um direito”.
É um procedimento intentado para prevenir, conservar ou defender direitos. Trata-se de ato de prevenção promovido no Judiciário, quando da gravidade do fato, do comprovado risco de lesão de qualquer natureza ou da existência de motivo justo, desde que amparado por lei.
A antecipação da tutela jurisdicional e as liminares em ação cautelar constituem instrumentos distintos de defesa do jurisdicionado contra a demora do processo, destinando-se, respectivamente, a adiantar os efeitos do mérito do pedido e a assegurar o resultado útil do processo principal.
Quando o solicitando parece ter direito, o juiz pode conceder a liminar, já que a interpretação da lei é clara. A liminar não é para discutir a lei, ou seja, a lei ou é clara ou não é. Se é clara, pode-se pedir a liminar, e, se não for, é melhor esperar a sentença final.
Nos termos do artigo 296 do Código de Processo Civil, o juiz pode revogar a medida liminar a qualquer tempo, caso se convença do seu descabimento ou de sua impertinência.
A decisão interlocutória que determina a busca e apreensão de menor para transferência de guarda provisória pode ser impugnada por agravo de instrumento, pois se trata de uma das hipóteses de tutela provisória previstas pelo artigo 1.
Ou seja, quando um juiz concede uma liminar, isso quer dizer que o pedido de urgência foi atendido, porém isso não significa que esse processo terminou ou então que há chances do quadro de decisões ser revisto. ... O processo só se esgota quando chega ao trânsito em julgado.
REVOGAÇÃO DE TUTELA ANTECIPADA ANTERIORMENTE CONCEDIDA, QUE DETERMINAVA À PRESTADORA DO SERVIÇO NÃO EFETIVAR A COBRANÇA PELO SERVIÇO "VC2" DECISÃO ATUAL CONTRÁRIA AS PROVAS TRAZIDAS AOS AUTOS, INDICATIVAS DE RISCO DE IRREPARABILIDADE DOS DANOS GERADOS PELO CUMPRIMENTO DA DECISÃO EM ANÁLISE.