Em síntese, o emprego da analogia no Direito Penal somente é permitido a favor do réu, jamais em seu prejuízo, seja criando tipos incriminadores, seja agravando as penas dos que já existem. A analogia é objeto recorrente de decisões tomadas pelo Superior Tribunal de Justiça.
Assim sendo, tanto a extensão analógica (analogia) quanto a interpretação extensiva buscam seus fundamentos e m normas superiores - normas gerais inclusivas e/ou exclusivas - que lhe dão competência para, mediante argumentum a simili ou a contrario, construir a norma que dá resposta jurídica ao caso e m concreto.
Conhecida também como integração analógica, suplemento analógico, aplicação analógica ou colmatação do ordenamento jurídico. ... A analogia provoca a aplicação de lei existente em caso semelhante, para o qual as leis existentes são omissas.
A forma correta é In bonam partem! 1) Conceito: a analogia no Direito Penal só é admitida quando for para beneficiar o réu (in bonam partem). ... Muito bem, analogia significa aplicar a uma hipótese não regulada por lei, a legislação de um caso semelhante.”
No Direito Penal, a interpretação extensiva é admitida para estender o sentido da norma até que sua real acepção seja alcançada. Na interpretação extensiva, amplia-se o alcance das palavras da lei para que se alcance o efetivo significado do texto (lex minus dixit quam voluit).