A nossa Constituição da República Federativa do Brasil diz como deve ser o Estado brasileiro, quais serão os seus órgãos e a que limites estarão sujeitos quando forem funcionar. O direito administrativo brasileiro encontra-se previsto na Constituição a partir do Título III, capítulo VII, arts. 37 a 43.
A Constituição da República prevê, em seu artigo 37, que a Administração Pública Direta e Indireta, de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, deve obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
O direito administrativo surgiu na França no fim do século XVIII e início do século XIX, tendo seu reconhecimento como ramo autônomo do direito no início do processo de desenvolvimento do Estado de Direito, calcado no princípio da legalidade e da separação dos poderes.
O exame do ato administrativo revela nitidamente a existência de cinco requisitos necessários à sua formação, a saber: competência, finalidade, forma, motivo e objeto.
Entende-se por competência o poder atribuído ao agente da Administração para o desempenho específico de suas funções. A competência resulta da lei e por ela é delimitada. ... Daí a oportuna advertência de Caio Tácito de que ´não é competente quem quer, mas quem pode, segundo a norma de Direito".
Todo ato administrativo requer forma para a sua validade, caso contrário, será o mesmo tido por ato nulo. No direito público a liberdade de forma para os atos é exceção, enquanto que no direito privado, ela é regra. ... É a situação, de direito ou de fato que determina ou autoriza a realização do ato administrativo.
Para que serve o processo administrativo? O processo administrativo, no Estado Democrático de Direito, serve para tornar as decisões administrativas do Poder Público previsíveis, organizadas e estruturadas de forma com que as competências dos órgãos, entidades e autoridades sejam claras e eficientes.
FASES DO PAD 151, raciona o processo administrativo disciplinar em três etapas: 1- instauração: publicação do ato que institui a comissão processante; 2- inquérito administrativo: fase dirigida pela comissão, que inclui instrução, defesa e relatório; 3- julgamento pela autoridade competente.
O processo tem início pela própria administração, de ofício, ou, por requerimento do interessado, a pedido. É a primeira fase do processo, onde são oferecidos, por escrito, os fatos e, em alguns casos, a indicação do direito que enseja o processo.
O prazo para conclusão é de 60 dias, prorrogável por igual período, e 20 dias para o julgamento (140). ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - PENA DE SUSPENSÃO -. INTERRUPÇÃO DO PRAZO - PRESCRIÇÃO - OCORRÊNCIA - RECURSO - FUNDAMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA - SENTENÇA CONFIRMADA.
Processo administrativo é a sequência de atividades da Administração, interligadas entre si, que visa a alcançar determinado efeito final previsto em lei. Trata-se do modo como a Administração Pública toma suas decisões, seja por iniciativa de um particular, seja por iniciativa própria.
Prazo de conclusão da Sindicância O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.
O prazo originário de conclusão de PAD é de até sessenta dias, enquanto que o de sindicância é de até trinta dias.
A sindicância administrativa é um procedimento apuratório sumário que tem o objetivo de apurar a autoria ou a existência de irregularidade praticada no serviço público que possa resultar na aplicação da penalidade de advertência ou de suspensão de até 30 (trinta) dias.
60 dias
Ainda, como em todo processo, deve ser garantido o exercício da ampla defesa, de modo a não gerar ilegalidades e injustiças para o servidor público. Com isso, o servidor deve ser devidamente intimado do PAD e ter um prazo razoável para apresentar uma forma de se defender. Do contrário, o procedimento pode ser anulado.
7.
Nulidade absoluta no PAD Basta que você não seja intimado de forma correta sobre o processo ou, ainda, não tenha a chance de apresentar defesa. ... Então, a nulidade absoluta é a que tem maiores chances de fazer arquivar ou anular um PAD, pois sua ofensa é tão gritante, que não tem como escapar aos olhos dos julgadores.
4) não precisa necessariamente contratar um advogado para anular judicialmente a sindicância. Basta, em princípio, alegar as nulidades aventadas, bem como a prescrição, e a própria administração poderá levantar a punição, com base no princípio da autotutela.
O PAD é o meio legal utilizado pela administração para aplicar as penalidades por infrações graves cometidas por servidores. Por tais infrações, o servidor não poderá ser punido por meio de sindicância. Infelizmente, às vezes nem mesmo a autoridade competente sabe disso.