Art. 2o É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.
Nas Comarcas onde não haja Juizado Especial da Fazenda Pública instalado, o FONAJE dispõe que as ações devem ser distribuídas junto às Varas Comuns que abarquem a competência para a Fazenda Pública, ou perante aquelas designadas pelo Tribunal de Justiça, respeitando-se o rito estabelecido na Lei n.º ( ...
Para recurso: No novo CPC, todos os recursos têm prazo de 15 dias, tanto para interposição quanto para a resposta (arts. 1.
Enfim, aos Juizados Especiais da Fazenda Pública podem ser interpostos o recurso (inominado) contra sentença (art. 41 da Lei nº 9.
Em síntese, as decisões interlocutórias proferidas nos processos dos Juizados Especiais não precluem e podem ser objeto de questionamento no Recurso Inominado. E o agravo de instrumento somente deve ter seguimento caso esteja evidenciado que a decisão atacada pode causar dano irreparável ou de difícil reparação.
Quais os recursos cabíveis contra as decisões proferidas pela Turma Recursal? Contra os acórdãos prolatados pela Turma Recursal somente podem ser interpostos: Embargos de declaração; Recurso extraordinário.
Há, pelo menos, duas maneiras distintas de entender o significado da expressão “decisão judicial”. A primeira, em sentido estrito, como a decisão que termina o processo judicial e a segunda em sentido lato, aplicada a um conjunto de relevantes escolhas tomadas durante o processo, mas que não tem como função encerrá-lo.
Todo e qualquer despacho proferido por um juiz ou tribunal, em qualquer processo ou ato submetido a sua apreciação e veredito.
As sentenças cíveis que extinguem o processo sem resolução de mérito classificam-se na letra C. As sentenças penais condenatórias e as absolutórias, bem como as de rejeição de queixa (art. 43 do Código de Processo Penal) e as de denúncia (art. 46 e seguintes do CPP) classificam-se no tipo D.
Sentença – De acordo com o CPC, a sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz “põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução”. Isso significa que, por meio da sentença, o juiz decide a questão trazida ao seu conhecimento, pondo fim ao processo na primeira instância.
Amorim, isso significa que os autos de seu processo está com o juiz, que dará um despacho ou uma decisão acerca do seu caso. Sendo assim você só pode esperar, pois não tem um tempo determinado para o juiz dar a sentença.