O Código CSC deverá ser obtido por meio de acesso ao Portal do Contribuinte, acesse o menu "Portal do Contribuinte" e depois a opção "Acessar portal do Contribuinte". No portal que abrir, faça o login usando usuário e senha, ou usando o certificado digital.
O que é o código token utilizado no projeto NFC-e? O código token é um código de segurança alfanumérico (uma senha), de conhecimento exclusivo do contribuinte e da Sefaz, usado para garantir a autoria e a autenticidade do DANFE NFC-e.
Os Centros de Serviços Compartilhados, comumente chamados apenas de CSC, são unidades operacionais que reúnem funções de apoio de uma empresa. Dentro desses locais, estão demandas de departamentos diversos, a exemplo de administração, marketing, finanças, tecnologia da informação e recursos humanos.
O Contribuinte deverá logar no SIARE, acessar a aba: HOME > DOCUMENTOS ELETRÔNICOS > MANUTENÇÃO CADASTRO EMISSOR. Preencher com a IE do estabelecimento e clicar em "pesquisar". Na tela seguinte deve clicar em "ATUALIZAR". Será exibido o CSC e o ID do ToKen das empresas credenciadas no alto da tela.
Para gerar o CSC é preciso acessar a área restrita do site da Secretaria da Fazenda , através do código de acesso e senha do representante legal, que já foi cadastrado no passo anterior, no programa do emissor. Somente o contribuinte poderá solicitar, revogar ou consultar o CSC no ambiente de homologação e produção.
O CSC (Código de Segurança do Contribuinte), na maioria dos casos, deverá ser obtido pelo site da SEFAZ do seu Estado, separando entre ambiente de homologação e de produção. Acesse o site da SEFAZ do seu Estado para verificar o procedimento para a obtenção do seu Código de Segurança.
Bahia (BA) A Sefaz BA não exige o credenciamento prévio para gerar o CSC, basta acessar esse link e selecionar a opção 'Solicitar/inutilizar CSC'.
Como gerar CSC no Rio Grande do Sul?
A geração do CSC está disponibilizada no endereço eletrônico www.fazenda.rj.gov.br, Portal Fazenda RJ. Clique em NFC-e – Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, no lado direito inferior da tela.
Clique no ícone do ITD no portal da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro: http://www.fazenda.rj.gov.br; Em seguida, clique no link Documentos necessários para processos nas IRF´S, no lado direito da tela.
Procedimento para emissão em homologação fazer a solicitação do credenciamento no endereço [email protected]sefaz.al.gov.br; esperar o recebimento do e-mail confirmando a autorização; se organizar para o início dos testes.
1) Para solicitar baixa de inscrição Estadual no Cadastro de Contribuintes do ICMS, o interessado deverá acessar o Formulário de inscrição e alteração cadastral seguindo as orientações disponívei no Portal do Redesim acessando o serviço "Já Possuo Pessoa Jurídica" >> "Nova Baixa".
1 - Acesse o site do SINTEGRA: http://www.sintegra.gov.br/ 2 - No Mapa do Brasil exibido, clique sobre o Estado (UF) onde a IE está cadastrada, ou na lista de Estados à direita: 3 - Será exibido uma página para consulta usando a CCE (IE), CNPJ ou CPF.
O contribuinte que desejar restabelecer a eficácia da inscrição tem prazo de 15 dias – contados da data de publicação em Diário Oficial – para apresentar reclamação e regularizar sua situação cadastral junto ao Posto Fiscal de sua vinculação.
Acessar: www.portaldoempreendedor.gov.br. Clicar em: JÁ SOU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - SERVIÇOS. Clicar em: Atualize seus Dados. Clicar em: Alterar Dados.
Acesse http://www.sintegra.gov.br/, escolha o estado ao qual a empresa pertence, preencha o formulário e pronto! Passo 1: Tela inicial do site. Escolha ao lado direito o estado do CNPJ. Passo 2: Preencha o CNPJ e clique em Consultar (exemplo do Paraná).
Como saber se a empresa tem Inscrição Estadual
Para reativar a Inscrição Estadual, as empresas devem transmitir os arquivos da EFD ICMS/IPI de todos os períodos que não foram entregues nos últimos 5 anos. Após transmitir os arquivos, o contribuinte deverá solicitar a reativação por meio dos Serviços Eletrônicos de Cadastro, em www.fazenda.rj.gov.br/cadastro.
Na internet, diretamente no Portal do Empreendedor (http://www.portaldoempreendedor.gov.br). Clique em SERVIÇOS e selecione a opção FORMALIZE-SE, para ter acesso ao formulário eletrônico de preenchimento dos dados.
Após a apresentação das declarações pertinentes, a inscrição será reativada num prazo de até cinco (5) dias úteis. Caso haja urgência, favor comparecer ao Posto Fiscal.
Por exemplo: não está entregando obrigações acessórias ou não está recolhendo o ICMS, Houve simulação de existência de estabelecimento, O estabelecimento não foi Localizado, Não comunicou a sua mudança de endereço, Entre outras situações...
A solicitação para reativar a inscrição é feita exclusivamente pela internet no Portal do Cadastro Sincronizado Nacional, utilizando-se o aplicativo Coletor Nacional e registro no Portal de Serviços REDESIM. O Coletor Nacional gera código de acesso no CADSINC e protocolo REDESIM para acompanhamento da solicitação.
Ter a inscrição suspensa significa que essas empresas não têm mais a permissão de emitir notas fiscais ou comprar mercadorias. Outra punição é a impossibilidade de obter a Certidão Negativa de Débito (CND) e a empresa fica sujeita à multas.
Para regularizar precisa fazer uma pesquisa junto a Receita e Secretaria da Fazenda, para fazer quais Declarações estão em aberto e se existe impostos pendentes. Depois é só enviar as Declarações e recalcular e recolher os impostos atrasados e esperar alguns dias, para a regularização da empresa.
Isto é, significa que a empresa omite dados e informações na escrituração em dois exercícios consecutivos, diante da Receita Federal. Estas informações são demonstrativos e declarações que o governo exige, e quando não são apresentados, ocorre a baixa do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
Para regularização, de acordo com o § 4º do artigo 5º da Portaria CAT 95/06, os Contribuintes terão o prazo de 60 dias para regularizar sua Situação Cadastral, contados da data da publicação, mediante apresentação das GIAs e outras Declarações (DeSTDA) omissas, inclusive de períodos anteriores, se houver, sob pena de ...
Como reativar CNPJ suspenso e evitar o cancelamento? Para regularizar a situação você deve enviar as Declarações Anuais (DASN) e pagar as contribuições em atraso, que podem ser parceladas em até 60 meses. Lembrando que isso deve ser feito dentro do período de 30 dias.
Atualmente, não é possível suspender o MEI temporariamente. A situação cadastral “suspensa” só é atribuída a um CNPJ MEI enquanto o documento está sob análise durante um processo.
A inscrição será enquadrada na situação SUSPENSA quando a entidade ou o estabelecimento (algumas situações): solicitar baixa de inscrição, estando esta solicitação em análise ou tendo sido indeferida; estiver em processo de declaração de inaptidão por irregularidades em operações de comércio exterior; interromper ...