Os bens públicos tem um tratamento peculiar no ordenamento jurídico, em comparação com os bens privados. As características que identificam esses bens são a inalienabilidade, a impenhorabilidade, a imprescritibilidade e a impossibilidade de oneração dos bens públicos.
São formas de aquisição: I) contratos (compra e venda, permuta, doação, dação em pagamento e resgate em aforamento); II) usucapião; III) acessão natural ( formação de ilhas, aluvião, avulsão, álveo abandonado, construções e plantações, art.
O art 99 do Código Civil apresenta os três tipos de bens públicos existentes no Brasil: bem público de uso comum, bem público de uso especial e bem público dominical. Os bens públicos de uso comum e de uso especial possuem destinação pública e por este motivo são chamados de bens públicos afetados.
alienação de bens públicos é a transferência de sua propriedade a terceiros, quando há interesse público na transferência e desde que observadas às normas legais pertinentes. ... Convém que desde já fique claro: alienar é transmitir, com ou sem remuneração, a propriedade de um bem a outra pessoa.
O termo de referência ou o projeto básico é o documento, elaborado a partir dos estudos técnicos preliminares, deve conter os elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar o objeto da licitação (1).