Entendem-se como sendo pessoas vulneráveis para a devida caracterização do tipo penal do Artigo 217 “A' do Código Penal aquelas que não possuem a livre capacidade de entender e de querer o que seja o ato sexual e, tampouco, de consentir validamente com a prática de qualquer ato de natureza sexual, entendido como tal ...
Alteração do Código Penal, incluindo o crime de Violação Sexual como artigo 214 do CP. ... Violação sexual. Praticar ou constranger alguém a praticar ou permitir que com ele se pratique conjunção carnal ou outro ato libidinoso por meio não compreendido no artigo anterior. Reclusão, 1 a 5 anos.
224. Presume-se a violência, se a vítima: a) não é maior de catorze anos; b) é alienada ou débil mental, e o agente conhecia esta circunstância; c) não pode, por qualquer outra causa, oferecer resistência”. O primeiro caso de violência presumida (ficta) é de ser a vítima não maior de 14 anos de idade.
Mas esse delito é muitas vezes cometido ao mesmo tempo que um outro: o ato obsceno. Ato obsceno é praticar uma ação de cunho sexual que ofende o pudor (a moral) da sociedade. Esse crime, além da multa, já gera também pena de prisão. Por exemplo, tirar a roupa no meio da rua é um ato obsceno.