Refere-se à impossibilidade de redução do grau de concretização dos direitos sociais já implementados pelo Estado, ou seja, uma vez alcançado determinado direito social, o legislador não pode suprimir ou reduzir esse direito sem que haja a criação de medidas compensatórias.
O princípio da precaução está diretamente ligado à busca da proteção do meio ambiente, como também a segurança da integridade da vida humana. ... Este princípio busca um ato antecipado à ocorrência do dano ambiental.
– o Princípio da Ubiquidade deixa claro que o meio ambiente é ubíquo, uma vez que está presente em toda e qualquer parte, e, por esta razão, toda lesão, independente do local em que ocorra, reflete-se em toda natureza.
O termo ubiquidade possui muitos sentidos. Segundo o Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa (HOUAISS, 2001, p. 2796) significa estar em todos os lugares, “onipresença”, transmitir a “impressão” de estar em todos os lugares, entre outros sentidos.
170 onde lê-se que a atividade econômica está fundada na valorização do trabalho e na livre iniciativa, com o fito de assegurar a todos existência digna em conformidade com os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: Soberania Nacional. ... O sistema econômico é fundado na iniciativa privada.
Sobre a lei penal no espaço, o assunto se apresenta de forma mais complexa. ... Para a teoria da ubiquidade tanto o momento da ação ou omissão, como onde se produziu ou deveria produzir o resultado, assim se a ação/omissão, assim como o resultado, ocorrerem em território brasileiro, aplica-se a nossa lei.
O princípio da extraterritorialidade, consiste na aplicação da lei brasileira aos crimes cometidos fora do Brasil. A jurisdição é territorial, na medida em que não pode ser exercida no território de outro Estado, salvo em virtude de regra permissiva, emanada do direito internacional costumeiro ou convencional.
Quer-se dizer que a lei penal produzirá efeitos, em regra, no período da sua vigência, de acordo com a lei vigente na época do fato. ...
2º do CP, no esteio constitucional, também previu a hipótese da retroatividade da lei penal benigna (lex mitior), ou seja, aquela que de, uma forma ou outra venha a beneficiar o acusado ou o réu.
A retroatividade benigna da lei tributária e o ato não definitivamente julgado. A regra geral, é que a lei tributária deve reger o futuro, sem se estender a fatos ou circunstâncias ocorridas anteriormente ao início de sua entrada em vigor.
5º, inciso XI: “a lei penal não retroagirá (pois a lei, em regra, só se aplica a fatos após entrar em vigor) salvo para beneficiar o réu. ... Portanto, em caso de lei mais benéfica, há retroatividade, quando ela for posterior ao fato, ou há ultratividade, quando for anterior e se tratar de crime continuado”.
O princípio da retroatividade da lei penal benéfica consiste no benefício Constitucional concedido a aquele que está sofrendo persecução criminal, por meio do qual encerra exceção ao princípio da irretroatividade da lei penal, ao passo que a edição de nova lei material sempre retroagirá quando beneficiar o réu, total ...
Em matéria de lei penal, ao juiz não é permitido combinar disposições legais diversas, nem mesmo para beneficiar o réu. Considerada a orientação adotada atualmente pelos tribunais superiores, é correto afirmar que o juiz está impedido de combinar leis que beneficiem o réu.