Processo subjetivo e processo objetivo É o processo comum litigioso posto em juízo. É a noção clássica de processo definida pela doutrina processual civil. No processo objetivo não há partes, “… existe autor ou requerente, mas inexiste, propriamente, réu ou requerido” [MENDES, 2007, p.
Interpretar é descobrir o sentido e o alcance da norma jurídica. ... A primeira finalidade básica da interpretação constitucional é garantir o máximo de efetividade do texto magno, consagrando sua força normativa e garantindo a interpretação de todo o ordenamento jurídico em conformidade com suas normas.
Conforme esclarece BASTOS (1999, p. 67-68), o Poder Legislativo interpreta o texto constitucional quando elabora determinada lei de acordo com que estipula, formal e materialmente, a Constituição, ou ainda quando considera as possíveis interpretações que, em situações futuras, possam ter as regras que irá aprovar.
Lenio Streck sustenta que os princípios têm a finalidade de impedir "múltiplas respostas", ou seja, "fecham" a interpretação. ... Os princípios não têm lugar onde as regras devem resolver os casos de forma subsuntiva-dedutiva.
De fato, o princípio da concordância prática afirma que a aplicação de uma norma constitucional deve realizar-se em conexão com a totalidade das normas constitucionais. Por conseguinte, a concordância prática afirma que as normas constitucionais devem ser interpretadas em uma unidade[2].
Como efeito, são diversos os princípios que norteiam a interpretação constitucional, tais como o princípio da unidade da Constituição, do efeito integrador, da máxima efetividade, da justeza ou conformidade funcional, da concordância prática ou harmonização, da força normativa, da interpretação conforme a Constituição, ...