Conhecidas, na maioria das cidades, simplesmente como “faixa zebrada”, as marcas de canalização no trânsito servem para orientar o fluxo de veículos nas vias, ou seja, elas determinam quais são os locais em que é permitida a circulação de carros, motos, caminhões e outros tipos de automotores.
Prazo do licenciamento de veículos no PR termina em setembro para três finais de placas. Foto: Lineu Filho/Tribuna do Paraná. O prazo de pagamento do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV), exercício 2020, para as placas finais 3, 4 e 5 precisam ser regularizadas em setembro.
O vencimento da taxa, para os veículos 0 km, é no momento do registro, antes de fazer o emplacamento. Para os demais veículos, o vencimento é no segundo semestre de cada ano, e a data depende dos dígitos finais da placa. As guias têm vencimento máximo de 2 dias a partir de sua emissão.
O comprovante de licenciamento, em hipótese alguma, é aceito como documento válido, resultando em multa por irregularidade. Também, não é mais necessário portar comprovantes de pagamento do IPVA e seguro obrigatório, sendo também proibido o uso de fotocópia, mesmo que autenticada, da CRLV, CNH ou PPD.
Após o pagamento da taxa de licenciamento e demais débitos do veículo no sistema bancário, o download e a impressão do CRLV fica disponível diretamente no portal do Detran. SP, no aplicativo “CDT – Carteira Digital de Trânsito” do governo federal e ainda no Portal de Serviços do Denatran.
O interessado poderá solicitar a expedição de certidão para comprovar o pagamento do IPVA em virtude de perda ou extravio do comprovante de recolhimento original. A certidão é emitida pela internet e as informações para sua solicitação podem ser obtidas clicando aqui.
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