3 Os servidores públicos militares e a greve. ... Ao passo que para aqueles é atribuído o direito à greve, para os militares, seu exercício é vedado. O artigo 142, §3º, inciso IV, da Constituição, diz que "ao militar são proibidas a sindicalização e a greve".
Militares são servidores públicos comuns e não agentes políticos. A razão é simples. Político armado não governa. ... 142, §3º, IV e V), estabelecendo, ainda, que o militar, ao assumir cargo público civil permanente, deve ser transferido para a reserva (§3º, II).
“O art. 37, II, da Constituição Federal determina que 'a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
37, II, CF/88). A análise do texto constitucional revela que a intenção do legislador é condicionar a investidura em cargo ou emprego público à estrita obediência à lei que regularia o certame.
Nesse sentido, assim dispõe a Lei nº 8.
Em geral, é proibida a acumulação remunerada de cargos públicos, no entanto existe previsão constitucional com algumas exceções permitidas. ... 37 da Constituição Federal de 1988, que rege: É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários.
É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, a de dois cargos de professor, a de um cargo de professor com outro técnico ou científico, a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
Em resumo, é possível acumular dois cargos de professor; ou um cargo técnico com outro de professor; ou dois cargos na área da saúde. Além disso, é preciso ter compatibilidade dos horários.