Todo ordenamento jurídico, como tal, possui como alicerce básico um conjunto de princípios que norteiam seu entendimento, interpretação e aplicação. Não poderia ser diferente com o Direito Penal, que possui princípios que lhe são peculiares.
Introdução ao estudo dos princípios fundamentais do Direito Penal relacionados à sua missão
Principais princípios gerais do Direito
Os princípios gerais do direito são os alicerces do ordenamento jurídico, informando o sistema independentemente de estarem positivados em norma legal. São exemplos: Falar e não provar é o mesmo que não falar; Ninguém pode causar dano, e quem causar terá que indenizar.
Os princípios jurídicos são de grande importância para o cenário jurídico, sendo mais um instrumento que age como função de fundamentar a ordem jurídica a qual se encontra inserido, sendo berço, raiz das idéias básicas que fundamentam o Direito Positivo.
Os princípios do direito do trabalho têm a função de informar, orientar (auxílio às interpretações) e normatizar (auxílio à função normativa) tanto os aplicadores do direito quanto os elaboradores de normas.
Funções dos princípios : três são as destacadas funções desempenhadas pelos princípios (dentro do ordenamento jurídico): (a) fundamentadora das demais normas (das regras), (b) interpretativa e (c) supletiva ou integradora.
Princípios são as diretrizes gerais de um ordenamento jurídico, ou parte dele. Seu aspectro de incidência é muito mais amplo que o das regras. Entre eles podem haver “colisão”, não conflito. Quando colidem, não se excluem.
Quando DEUS criou o homem impingiu nele o seu caráter, o seu espírito, a sua personalidade, ou seja, formou o homem à sua imagem e semelhança. O princípio caráter permeia toda a bíblia. Vemos o trabalho de DEUS na vida de homens e mulheres para que essas marcas começassem a produzir um novo estilo de vida.
Os princípios no ordenamento jurídico tem diversas funções, é possível destacar as com funções de maior relevância. A função informadora serve de inspiração ou orientação ao legislador, dando base à criação de preceitos legais, fundamentando as normas jurídicas e servindo de sustentáculo para o ordenamento jurídico.
Caráter são princípios que cultivamos para tomar decisões nas escolhas da vida. O homem precisa viver por princípios e não por sentimentos e emoções, pois as decisões decidem as circunstâncias. Os bons princípios ajudam nas decisões afinal as escolhas que vão determinar o sucesso ou fracasso em qualquer situação.
Portanto um PRINCÍPIO é uma proposição NÃO demonstrada dentro de um particular sistema teórico. ... A expressão LEI é mais flexível pois ela tanto pode ser usada para denominar um PRINCÍPIO quanto um TEOREMA.
Há duas diferenças básicas entre a lei e os princípios. ... Malgrado ambos sejam dotados de aplicação abstrata, os princípios possuem maior abstração quando comparados à lei, pois enquanto esta é elaborada para reger abstratamente determinado fato, os princípios se aplicam a um grupo indefinido de hipóteses.
Para Alexy, princípios são normas que ordenam que algo seja realizado na medida do possível, dentro das possibilidades jurídicas e reais existentes. ... Por outro lado, as regras são normas que podem ou não ser cumpridas. Se uma regra é válida, logo deverá fazer exatamente o que ela diz.
“Princípios são, pois verdades ou juízos fundamentais, que servem de alicerce ou de garantia de certeza a um conjunto de juízos, ordenados em um sistema de con- ceitos relativos à dada porção da realidade.
Os princípios jurídicos podem ser definidos como sendo um conjunto de padrões de conduta presentes de forma explícita ou implícita no ordenamento jurídico. ... Os princípios, assim como as regras, são normas. A distinção entre esses dois elementos é objeto de dissenso entre os estudiosos do direito.
Ensina que princípios são mandamentos de otimização, normas que estabelecem que algo deve ser realizado na maior medida possível, diante das possibilidades fáticas e jurídicas presentes no caso concreto.
Como muito já se afirmou, os princípios são normas como as demais, sendo normas fundamentais de qualquer ordenamento; eles são (e devem) ser utilizados como fontes formais primárias do direito; propiciam a atividade criativa do juiz (o qual pode decidir segundo os princípios que podem ser aplicados no caso concreto); ...
Eles têm o propósito de orientar a criação das regras jurídicas, servem de critério para determinar o alcance o sentido das demais espécies normativas e, tendo sido positivados ou implicitamente previstos na Constituição, servem de parâmetro para aferir a constitucionalidade das leis.
O principal instrumento jurídico-normativo do Brasil é a Constituição da República Federativa de 1988, a Carta Magna brasileira, também conhecida com a Constituição Cidadã. ... No topo desta pirâmide está a Constituição Federal da República, pois é nela que se fundamenta todas as demais leis do sistema jurídico brasileiro.
Como todo conjunto, o ordenamento é composto por elementos. ... Conforme o parágrafo inicial, deduzimos que o principal elemento do ordenamento é a norma jurídica, que pode assumir a forma de lei, sentença ou contrato (entre outras formas). Mas, por mais simples que seja um conjunto, ele não possui apenas elementos.
O fenômeno jurídico dá-se em três planos: existência, validade e eficácia. A diferenciação foi, segundo consta, inicialmente proposta pelo jurista alemão Zachariae von Lingenthal, em seu Curso de Direito Civil, tendo em vista o casamento de pessoas do mesmo sexo.