Caracterizados como direitos transindividuais, ou seja, que não pertencem a um único indivíduo, os direitos difusos atendem a um grupo de pessoas ou a coletividade afetada por determinada situação como em caso de desabamentos, desequilíbrio do meio ambiente, prejuízos financeiros etc. ...
Os interesses difusos têm como seus titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato. Os interesses coletivos têm como titulares as pessoas integrantes de um determinado grupo, categoria ou classe.
Partindo-se da definição do direito difuso, já vista, tem-se que o dano moral difuso se assenta na agressão a bens e valores jurídicos que são inerentes a toda a coletividade, de forma indivisível. Inexiste restrição do dano moral à esfera individual, portanto.
Os bens jurídicos difusos se referem à sociedade de uma forma abrangente, não podem ser divididos em relação aos titulares, embora sejam polêmicos por contrapor alguns grupos na sociedade, tais como as relações de consumo, o meio ambiente, a economia popular, a saúde pública e a proteção da infância e juventude.
Os direitos coletivos, propriamente ditos, são os transindividuais, de natureza indivisível, pertencentes a um grupo determinável de pessoas, ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base. Artigo relacionado: art. 81, parágrafo único, inciso II, do CDC.
Ou seja, são direitos em relação aos quais os seus titulares não tem poder de disposição sobre eles. O seu nascimento, desenvolvimento e extinção independe da vontade dos titulares. Abrangem os direitos da personalidade, os referentes aos estados e capacidade da pessoa. São irrenunciáveis e, em regra, intransmissíveis.
Os considerados mais importantes, estão previstos no caput do mencionado artigo, são eles: o direito à vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade e é a partir deles que surgem os demais. Vamos explicar todos eles a seguir.
a- Direitos individuais e coletivos: são os direitos ligados ao conceito de pessoa humana e à sua personalidade, tais como à vida, à igualdade, à dignidade, à segurança, à honra, à liberdade e à propriedade.
a. liberdade de pensamento.
São direitos e deveres individuais e coletivos previstos na Constituição Federal, exceto. Livre locomoção no território nacional em tempo de paz ou de guerra, podendo qualquer pessoa nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.
2- direitos sociais, são os que você tem como ser social: educação, saúde, transporte, moradia e etc. ... Todo direito é relativo ou contextualizado na medida em que o que é direito de um passa a ser dever de outro. Mesmo os direitos individuais mais básicos como a vida, são relativizados.
DIREITOS INDIVIDUAIS: UM BREVE HISTÓRICO Após as grandes revoluções burguesas a partir do século XVII, os indivíduos passaram a ser considerados pessoas com direitos que deveriam ser respeitados na sociedade. ... Além disso, passou-se a reconhecer direitos como à liberdade, à segurança e à propriedade privada.