Fatos modificativos são os que, sem excluir ou impedir a relação jurídica, à qual são posteriores, têm a eficácia de modificá-la[20]. Assim, determinada parte no processo (autor) traz certo fato e busca a tutela em face da outra parte (réu).
Fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito é o fato que leva ao não reconhecimento do direito alegado pelo autor. O fato impeditivo susta o exercício de um direito de forma a impedir os efeitos deste. O fato modificativo modifica o direito alegado pelo autor e o fato extintivo faz perecer este direito.
Fato impeditivo, modificativo ou extintivo é todo aquele que leva ao não reconhecimento do direito alegado pelo autor. Impeditivo, porque obsta um ou alguns dos efeitos que naturalmente ocorreriam da relação jurídica (ex., na ação de cobrança acima referida, um vício de vontade no contrato de mútuo).
Fatos permutativos representam fatos contábeis que não alteram o valor do patrimônio líquido. Os fatos modificativos contemplam a alteração do patrimônio líquido em quantidade, e não meramente em qualidade.
Fatos Permutativos: aqueles que não alteram o valor do patrimônio líquido, visto que representam apenas permuta entre elementos patrimoniais. Fatos Modificativos: aqueles que alteram o valor do patrimônio líquido.
Os fatos modificativos, também chamados de quantitativos, como já dito anteriormente, remetem à modificação direta (para mais ou para menos) do patrimônio líquido da empresa, que pode acontecer via aumento ou redução de suas próprias contas, ou até mesmo pela apropriação de despesas e receitas.
Significado de Permutativo adjetivo Que se refere a permuta; que está relacionado com trocas. Etimologia (origem da palavra permutativo).
Sao os que combinam fatos permutativos com fatos modificativos, logo podem ser aumentativos (combinam fatos permutativos com fatos modificativos aumentativos), ou diminutivos (combinam fatos permutativos com fatos modificativos diminutivos).
O registro de um fato contábil pode ou não alterar o valor do Patrimônio Líquido da empresa. Classificam-se em três grupos: Fatos contábeis permutativos (qualitativos ou compensativos), Fatos contábeis modificativos (ou quantitativos) e Fatos contábeis mistos (ou compostos).
Os fatos contábeis devem ser registrados em idioma e em moeda corrente nacionais. O lançamento contábil deve conter conta devedora, conta credora e valor do registro. Os registros devem ser realizados apenas com base em notas fiscais.
Fato contábil modificativo São os que provocam alterações no valor do Patrimônio Líquido (PL) ou Situação Líquida (SL), determinando uma variação quantitativa do patrimônio (VARIAÇÃO PATRIMONIAL QUANTITATIVA). Pode ser: diminutivo aumentativo.