Caracterizados como direitos transindividuais, ou seja, que não pertencem a um único indivíduo, os direitos difusos atendem a um grupo de pessoas ou a coletividade afetada por determinada situação como em caso de desabamentos, desequilíbrio do meio ambiente, prejuízos financeiros etc. ...
O meio ambiente equilibrado é um direito difuso[13], pois é indivisível, de titularidade indeterminada, pertence a todos e a cada um ao mesmo tempo[14], portanto, a satisfação de um interessado leva à satisfação de todos os demais, como acontece com o direito de respirar um ar limpo, esse direito é de todos os ...
3) de natureza difusa, "que também se referem à sociedade em sua totalidade, de forma que os indivíduos não têm disponibilidade sem afetar a coletividade. São, igualmente, indivisíveis em relação aos titulares". Todavia, trazem uma conflituosidade social que contrapõem diversos grupos dentro da sociedade.
São respectivamente exemplos de casos relacionados a direito difuso e a direito coletivo: Escolha uma: a. Alunos lesados de uma faculdade e compradores de um produto defeituoso; b. Propaganda enganosa e alunos lesados de uma faculdade. ... a propaganda enganosa.”' “Interesses ou direitos coletivos: '(...)
Direitos individuais e coletivos são uma série de direitos básicos, garantidos pela Constituição Federal e presentes no artigo 5º, em que o indivíduo e alguns grupos sociais têm assegurados e que podem invocá-los a qualquer momento para a garantia de uma vida digna como ser humano.
Quanto aos direitos coletivos em sentido amplo, assinale a alternativa correta. Interesses ou direitos difusos são os transindividuais de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base.
Os direitos coletivos em sentido estrito, por sua vez, têm como características a transindividualidade real restrita; a determinabilidade dos sujeitos titulares – grupo, categoria ou classe de pessoas – , unidos por uma relação jurídica-base; a divisibilidade externa e a divisibilidade interna; a disponibilidade ...
São considerados interesses coletivos os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato. ... O interesse público secundário é o interesse social, o da sociedade ou da coletividade, assim como a proteção ao meio ambiente.
(Defensor Público/AM – 2013 – FCC) São hipóteses de causas de interesses difusos, cole- tivos e individuais homogêneos, respectivamente, a) instituição de reserva legal em área particular, convenção coletiva que viola direito dos tra- balhadores de uma empresa de montagem de veículos e recall de veículo do tipo A.
Conforme entendimento doutrinário abalizado, o interesse coletivo lato sensu, ou metaindividual, compreende os interesses difusos, os coletivos stricto sensu e os individuais homogêneos. ... Diz-se direito – ou interesse difuso – àquele inerente a toda a coletividade, de forma indeterminada.