Os interesses difusos têm como seus titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato. Os interesses coletivos têm como titulares as pessoas integrantes de um determinado grupo, categoria ou classe.
Verifica-se as claras diferenças, enquanto o Direito Individual pressupõe uma relação entre sujeitos de direito, considerando os interesses concretos de indivíduos determinados, contrariamente ao Direito Coletivo, que pressupõe uma relação entre sujeitos de direito, em que a participação do indivíduo também é ...
Os interesses difusos supõem titulares indetermináveis, ligados por circunstância de fato, enquanto os coletivos dizem respeito a grupo, categoria ou classe de pessoas determinadas ou determináveis, ligadas pela mesma relação jurídica básica.
A principal diferença entre os interesses difusos e os coletivos é que nos difusos há uma situação de fato em comum, enquanto nos coletivos há uma relação jurídica base, o que torna possível determinar os titulares.
Os direitos individuais homogêneos são divisíveis, têm titularidade determinada e a possibilidade da tutela coletiva decorre da origem comum, ou seja, por possuírem a mesma causa fática ou jurídica (art. 81, parágrafo único, inciso III, do CDC).
A) DIREITOS DIFUSOS – Características Considerados ESSENCIALMENTE/genuinamente coletivos. Indivisibilidade do objeto: pertence a todos, em um estado de indivisibilidade. Titulares: indeterminabilidade absoluta; mais do que indeterminados, são indetermináveis. Origem: união por circunstâncias fáticas.
81 da Lei 8.
As características dos direitos fundamentais são elencadas pela doutrina constitucionalista e dentre as diversas opções mencionadas, vamos explicar as principais, quais sejam: a imprescritibilidade, irrenunciabilidade, inalienabilidade, inviolabilidade, efetividade, universalidade, complementaridade.
Podemos concluir então que, bem jurídico-penal difuso é aquele relevante para a sociedade, do qual o indivíduo não pode dispor sem afetar a coletividade, indivisíveis em relação aos titulares, que trazem uma conflituosidade social que contrapõem diversos grupos sociais. MAZZILLI, Hugo Nigro.
Resumo: Meio ambiente equilibrado é um direito difuso, portanto a sua proteção é de interesse de toda a coletividade. Considerando a relevância do equilíbrio ambiental para a sadia qualidade de vida, a participação social na defesa do meio ambiente é essencial. ... Palavras-chave: Direito difuso.
Assim, os bens ambientais podem ser de três espécies: Meio Ambiente Natural (ou físico), que consiste nos elementos que existem mesmo sem influência do homem. Por exemplo: o solo, água, ar, fauna e flora; Meio Ambiente Artificial, que consiste no espaço construído pelo homem, na interação com a natureza.
dado o caráter onipresente dos bens ambientais, o princípio da ubiqüidade exige que em matéria de meio ambiente exista uma estreita relação de cooperação entre os povos, fazendo com que se estabeleça uma política mundial ou global para sua proteção e preservação"3.
A Lei nº 6.
O conceito de recursos Para a economia, recursos são tudo aquilo que é produtivo, ou seja, tudo que produz algo novo e valioso para as pessoas – novos bens e serviços que precisamos ou queremos em nosso dia a dia.
São considerados recursos naturais tudo aquilo que é necessário ao homem e que se encontra na natureza, dentre os quais podemos citar: o solo, a água, o oxigênio, energia oriunda do Sol, as florestas, os animais, dentre outros. ... Os recursos com tais características são: florestas, água e solo.
Resposta. Resposta: Quando os habitats naturais são destruídos ou os recursos naturais são esgotados, o ambiente é degradado.
Resposta. Resposta: O desmatamento, aquecimento global, a superpopulação e poluição são algumas das principais causas para a perda da biodiversidade.
Embora pareçam intermináveis, reservas de elementos essenciais como água, carvão e areia estão ameaçadas. Uso excessivo, má distribuição e fatores climáticos tornam recursos naturais cada vez mais valiosos.
Veja como cada pessoa pode contribuir para preservar os recursos naturais
Usar racionalmente os recursos naturais e bens públicos implica em usá-los de forma econômica e racional evitando o seu desperdício. Este eixo engloba o uso racional de energia, água e madeira além do consumo de papel, copos plásticos e outros materiais de expediente.
Os recursos naturais são os elementos retirados da natureza para suprir as necessidades dos seres vivos. Esses elementos são úteis no dia a dia, fornecem alimento, energia e garantem o desenvolvimento da sociedade e das diversas atividades exercidas pelo homem em seu cotidiano.
A importância de preservar os recursos hídricos
Proteger os mananciais de água é dever de toda sociedade. Proteger os mananciais de água nunca foi tão importante para a manutenção da vida dos ecossistemas terrestres. Além das chuvas, o volume de água para os reservatórios que abastecem as cidades e as regiões rurais se originam dessas fontes.
Podemos inferir que a importância de preservar os recursos hídricos é a de assegurar a manutenção da vida e do funcionamento da sociedade, e por isso, trata-se de uma questão fundamental.
A importância de preservar a natureza. Preservar o meio ambiente é fundamental para manter a saúde do planeta e de todos os seres vivos que moram nele. Para celebrar o esforço em proteger os recursos naturais, A ecologia é a ciência que estuda as relações entre os seres vivos e os meios onde vivem.
Contribuem para a integridade dos rios, por fornecerem proteção através das matas ciliares, protegem os solos de erosões, reduzem a saída de nutrientes dos ecossistemas, quando em equilíbrio; entre outros inúmeros aspectos de importância biológica.
Preservação diz respeito à proteção integral dos recursos naturais. Trata-se de manter espécies, ecossistemas e biomas livres de qualquer interferência humana, fazendo com que os recursos naturais permaneçam intocados.
A boa notícia é que, depois de anos, o desenvolvimento tecnológico deixou de ser visto como um vilão para a preservação ambiental. ... Atualmente, a tecnologia pode ser uma grande aliada para facilitar a convivência mais adequada entre seres humanos e o planeta.