Sujeitos de Direito Internacional são todos os entes ou entidades às quais as normas de direito internacional atribuem, direta ou indiretamente, direitos ou obrigações, e que têm a possibilidade de atuar direta ou indiretamente no plano internacional.
Dizer que o indivíduo tem qualidade de pessoa internacional significa que ele é titular de direitos e deveres internacionais e que tem capacidade de fazer prevalecer os seus direitos através de reclamação internacional. concebidos como sujeitos de direito internacional.
No âmbito jurídico, a expressão “sujeito de direito” é utilizada para definir esse cidadão e engloba não apenas pessoas físicas, mas entidades coletivas, empresas, associações civis e organizações não-governamentais.
O direito subjetivo é a situação jurídica, consagrada por uma norma, através da qual o titular tem direito a um determinado ato face ao destinatário. Em geral, o direito subjetivo é consagrado por uma norma de direito que conduz a uma relação trilateral entre o titular, o destinatário e o objeto do direito.
Relação jurídica é o vínculo entre duas ou mais pessoas, ao qual as normas jurídicas atribuem efeitos obrigatórios.
Desta forma, o ato praticados em sociedade, têm ou podem ter, dois Page 4 sentidos, um sentido objetivo, que é expresso pela manifestação física, material, sensorialmente perceptível e um sentido subjetivo, que expressa ou não a intenção, pela qual o agente se manifestou.
Hans Kelsen distinguia o mundo do ser, próprio das ciências naturais, do dever-ser, no qual o Direito estava situado. Premissa de seu pensamento era de que não existe possibilidade lógica de deduzir o dever-ser do ser, ou seja, de descobrir as normas jurídicas a partir dos fatos — natureza.
A teoria de Kelsen vincula-se ao movimento positivista, tratando do Direito e da Justiça como esferas totalmente antagônicas e independentes uma das outra. Dessa forma, o objetivo de Kelsen era construir uma ciência jurídica “pura”, isto é, livre da axiologia e outras ciências sociais.
O ato pode carregar significação jurídica, pois o Direito valora tal ato sob os interesses da sociedade, ou nas palavras de Kelsen: “Um ato da conduta humana, porém pode muito bem levar consigo uma auto-explicação jurídica, isto é, uma declaração sobre aquilo que juridicamente significa” (2000, p.
Partindo do principio de que o texto jurídico difere-se da norma jurídica na medida em que ocorre o processo fenomenológico de interpretação mental da lei, a norma jurídica será, portanto, produzida por seu intérprete.
Base do pensamento jurídico, razão de ser do Direito, a justiça impõe-se ao jurista como reflexão permanente. ... Para Kant, todo ser dotado de razão tem capacidade moral e não necessita de nenhum código ditado pela filosofia ou qualquer outro sistema de regras para conhecê-la e decidir-se pelo bem ou pelo mal.
Fontes do Direito são “os meios pelos quais se formam ou se estabelecem as normas jurídicas. É tudo o que dá origem, que produz o direito”. As fontes materiais são os fatos sociais, políticos e econômicos que fazem nascer a regra jurídica. ... Por outro lado, as fontes formais são retratadas nas normas jurídicas.
Tentando construir uma estrutura comum a todos os ordenamentos, Kelsen classifica as normas como sendo primárias (quando prescrevem uma sanção) e secundárias (quando prescrevem um comportamento). FERRAZ JR., Tércio Sampaio. Hans Kelsen, um divisor de águas, 1881-1981.
Nesse sentido, Kelsen explica: "O Estado deve ser representado como uma pessoa diferente do Direito para que o Direito possa justificar o Estado – que cria este Direito e se lhe submete. ... Assim o Estado é transformado, de um simples fato de poder, em Estado de Direito que se justifica pelo fato de fazer direito."
Segundo Hans Kelsen, o Direito é uma ordem de conduta humana, ou seja, é um conjunto de normas. ... Em suas próprias palavras, assim Kelsen formula o seu conceito inicial de Direito: "( ...) o Direito (...) é uma ordem normativa da conduta humana, ou seja, um sistema de normas que regulam o comportamento humano."
Segundo Kelsen, a ciência jurídica representa uma interpretação normativa dos fatos: "Descreve as normas jurídicas produzidas através de atos de conduta humana e que hão-de ser aplicadas e observadas também por atos de conduta e, consequentemente, descreve as relações constituídas, através dessas normas, entre os fatos ...
Como se viu supra, o neopositivismo de Kelsen pressupõe um Direito puro, livre de interferências morais e éticas efetivamente estranhas aos conteúdos jurídico e metajurídico. A diferenciação entre os campos da moralidade e da juridicidade, para Kelsen, simbolizam a tão visada autonomia da Ciência jurídica.
De acordo com os positivistas somente pode-se afirmar que uma teoria é correta se ela foi comprovada através de métodos científicos válidos. ... Já o Neopositivismo, conhecido também como Positivismo Lógico, tem base no pensamento empírico tradicional e no desenvolvimento da lógica moderna.
O pós-positivismo surgiu como uma nova teoria no tocante à normatividade dos princípios após o fracasso filosófico do jusnaturalismo e do colapso político do positivismo jurídico apoiado pela Alemanha Nazista e Itália Facista.
A Teoria Pós-positivista do Direito propõe solução para o legado deixado pelo Positivismo Jurídico, que não resolveu o problema da determinação do Direito no caso concreto, bem como o que envolve o poder discricionário do julgador.
O positivismo jurídico acredita que Justiça para o direito consiste naquilo que é legal pouco importando as injustiças reais que se crie em detrimento da Segurança jurídica, que na visão positivista é escopo do Direito.
A doutrina pátria de um modo geral vem tratando o neoconstitucionalismo – para nós o pós-positivismo à brasileira – como o novo direito constitucional, identificado como um conjunto amplo de transformações ocorridas no Estado e no direito constitucional, em meio as quais podem ser assinalados, como marco teórico, a ...
“o neoconstitucionalismo ou novo constitucional, na acepção aqui desenvolvida, identifica um conjunto amplo de transformações ocorridas no Estado e no direito constitucional, em meio as quais podem ser assinalados, (i) como marco histórico, a formação do estado constitucional de direito, cuja consolidação se deu ao ...
A partir do exposto, se conclui que o neoconstitucionalismo não se confunde com o pós-positivismo. Aquele é mais amplo; de sorte que o pós-positivismo representa apenas um dos elementos do neoconstitucionalismo. ... Por isso que conta o pós-positivismo enquanto marco filosófico do neoconstitucionalismo.