Seu foro íntimo é o tribunal da sua consciência, que não se confunde com o da lei nem com o da opinião pública. tal resolução consta que é dever do magistrado cumprir com exatidão as disposições legais e que a Constituição exige sejam fundamentadas todas as decisões dos órgãos do Poder Judiciário.
Entende-se por eleição de foro o comprometimento das partes contratantes a reclamar eventuais direitos derivados do contrato em determinado órgão jurisdicional. Trata-se, pois, de um pacto acessório, no qual as partes elegem o foro competente para conhecer de eventual litígio judicial.
Ocorre quando as partes elegem o foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações. Nota-se que se elege o foro, não o juízo. Trata-se de um caso de prorrogação voluntária da competência.
No processo do Trabalho, não se admite o foro de eleição, pois caso assim se procedesse haveria impossibilidade de o empregado locomover-se para Manaus, onde teria sido estabelecido o foro de eleição, inviabilizando o direito de ação do obreiro. É portanto, uma medida de proteção ao operário.
A competência da justiça do trabalho pode ser modificada por: prorrogação, conexão, continência ou prevenção. Dispõe o art. 65 do CPC: ... Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.
O conflito de competência surge quando há a indagação de mais de um órgão judiciário ser competente para processar e julgar a mesma causa.