Portanto, "fontes do direito tributário" é conceito que se refere a "atos e eventos" elegidos pelo próprio legislador como pontos de nascimento de normas jurídicas tributárias, desde que captadas pela linguagem jurídica e introduzidas no sistema mediante os parâmetros definidos pelas "regras de produção normativa" ...
As fontes principais do Direito Tributário são as leis, os tratados e convenções internacionais e os decretos (CTN, art. 96), tendo em vista que as demais normas são elencadas no art.
Podem ser divididas em fontes primárias e secundárias. São fontes primárias a Constituição Federal, as emendas à Constituição, Leis Complementares, Leis Ordinárias, Leis Delegadas, Medidas Provisórias, Decretos Legislativos e Resoluções.
O funcionamento do Sistema Tributário Nacional é pautado no recolhimento de tributos, com o objetivo de financiar as atividades do Estado, como melhorias nos serviços prestados à população, investimentos em infraestruturas e pagamentos dos salários dos servidores.
As consequências dos problemas no Sistema Tributário Nacional
TRABALHO: ELEMENTOS FUNDAMENTAIS DO TRIBUTO Fato gerador. Contribuinte ou responsável. Base de Cálculo. Alíquota.
Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Basicamente, tributos podem ser impostos, taxas e contribuições de melhoria ou especiais. É por isso que podemos falar que impostos são tributos, mas não que tributos são impostos. Afinal, nem todo tributo é um imposto.
Isso posto, há cinco tipos de tributos hoje: impostos, taxa, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuição especial.
Nestes termos, a teoria pentapartida preceitua a existência de 5 (cinco) espécies tributárias no ordenamento jurídico brasileiro, quais sejam os (1) impostos, (2) taxas, (3) contribuições de melhoria, (4) empréstimos compulsórios e as (5) contribuições.
145, 149, 149-A, classifica os tributos pela Pentapartição (impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais). E o CTN em seu art. 5º segue a teoria da Tripartição (impostos, taxas e contribuições de melhoria): “Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria”.